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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa L. RICARDO DE MAGALHÃES EIRELI, CNPJ nº 17.922.286/000165, com sede à Rua Alemanha, LT 09, Qd 03, Ponte Nova, Cidade de Várzea Grande-MT, neste ato representada pelo Sr. Luis Ricardo Magalhães, portador da cédula de identidade nº ***322** SSP/MT e CPF nº ***.181.071-**, denominado CONTRATADO resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias, ficando estendida até o dia 18/08/2025.
1.2. O valor deste termo aditivo é de R$ 43.498,98 (Quarenta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) que serão pagos em 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.416,61 (Dois mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do presente contrato para que possa manter os serviços de cotação de peças para a manutenção de toda a frota do município.
2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal nos artigos 57, inciso II da Lei 8.666/93, amparado também pelas Cláusulas do Contrato Originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2024, e correrão por conta da dotação orçamentária constante no contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 22 de fevereiro de 2024.
________________________________ FRANCIELY REJANE STORCH FISCAL DO CONTRATO
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