Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2024.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 06/2024/SUPERINT/SEGEFAZ/VG

Considerando os artigos. 21, 22 e 27 da lei 1.178/91:

art. 21 - O lançamento do imposto será anual e a forma de recolhimento deverá ser efetuada conforme dispuser o regulamento do Executivo.

§1º - Considera-se ocorrido o fato gerador a partir de 1º de janeiro de cada ano, podendo ser cobrado em até 12 (doze) parcelas, de janeiro a dezembro, a critério da administração pública municipal.

art. 22 – A qualquer tempo poderão ser efetuados lançamentos omitidos por quaisquer circunstâncias, bem como feitos lançamentos substitutivos, aditivos ou retificativos das falhas existentes.

Parágrafo único – Os lançamentos relativos a exercícios anteriores, que não houverem sido feitos por falta de administração, serão procedidos de conformidade com os valores e disposições legais vigentes à época em que deveriam ter sido lançados, isentos de multa e juros de mora.

art. 27 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de lançamento ou da comunicação pessoal.

MOTIVO: Considerando que não houve êxito na intimação pessoal, considerando, também, que fora encaminhada para ciência por meio de aviso de recebimento – AR, através dos Correios, o qual não localizou o endereço informado ou não localizou o contribuinte no endereço de correspondência.

FINALIDADE: Intimar o contribuinte abaixo dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxa que o acompanha dos seus respectivos exercícios e imóveis:

Nome

CPF/CNPJ

Processo

imóvel

Exercícios

Verdade Empreendimentos Imobiliários LTDA

03.915.519/0001-98

884288/23

112037

2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023

Publique-se.

Várzea Grande/MT, 28 de fevereiro de 2024