Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2024.

RESOLUÇÃO N.º 003/2.024

RESOLUÇÃO N.º 003/2.024

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2.024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX, 7° e 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2.021, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a servidora Luciana Baggio Alves dos Reis, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Art. 2º Nomeia-se os servidores Lucileia Henrique dos Santos, Maria Elisiane Correiae Juliana Menezes de Souza Martins, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2.021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§1º O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do CORESS.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir do dia 28 de dezembro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Rondonópolis/MT, 01 de fevereiro de 2.024.

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GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT