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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Maio de 2024, de número 4.488, está disponível.
ATA DA REUNIÃO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024
Às quatorze horas do dia vinte e seis de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro a equipe de licitações da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, composta pelos membros que assinam ao final, designados pela Portaria 003/2024 datada em 05/02/2024, reuniu-se para analisar as propostas e documentos recebidos para seleção daquela mais vantajosa diante da previsão do parágrafo 3° (terceiro) do artigo 75 da lei federal 14.133/21, em relação ao processo licitatório n° 001/2024 que se refere à dispensa de licitação de n° 001/2024. Além das propostas das empresas RD ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 39.510.598/0001-02, SETE CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o N° 05.868.136/0001-31 e MARCOS AURELIO RODRIGRES SANTANA MULARI - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o N° 37.465.011/0001-57, amealhadas na formação do processo de dispensa, vieram aos autos às propostas adicionais da empresa J.A TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o N° 34.299.045/0001-20 acompanhada de documentos de habilitação. O aviso de licitação a que se refere o parágrafo terceiro do artigo setenta e cinco da lei federal quatorze mil cento e trinta e três do ano de dois mil e vinte e um, que tem força de edital e estipula as regras do certame, publicado pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu nos diários e por óbvio chegou ao conhecimento das empresas que apresentaram as propostas adicionais, estipulou na cláusula sete ponto dois o que segue: “No caso de apresentação de propostas adicionais o fornecedor encaminhará os documentos de habilitação juntamente com a proposta encaminhada através dos meios indicados na cláusula 4.3.1”. Diante desta previsão resolve a Equipe de Licitação habilitar a proposta da empresa J.A TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, na forma da cláusula seis ponto dois do aviso de licitação. Ato contínuo a agente de contratação e equipe de apoio analisou a proposta de preço e os documentos apresentados pela empresa J.A TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, considerando-os aptos a atender as exigências do certame. A proposta que apresentou menor preço mensal foi a da empresa J.A TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) e o valor global de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), pelo que resolveu a equipe de licitação deliberar que ela configura a proposta mais vantajosa. Sem mais, a Agente de Contratação e equipe de apoio de licitações deu por encerrada a reunião fazendo lavrar a presente ata que após lida e aprovada segue assinada.
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Simone Carvalho
Agente de Contratação
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Jucélia da Costa Silva
Equipe de Apoio
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Nelma Glacia Soares e Silva
Equipe de Apoio
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2024
Tendo em visto tudo que dos autos consta, ADJUDICO o objeto do presente certame em favor da empresa J.A TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o N° 34.299.045/0001-20 qual seja:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria na área de engenharia e arquitetura - do tipo assessoria, supervisão, fiscalização e acompanhamento de obras em projetos e serviços de engenharia com elaboração de laudos técnicos.
Santa Cruz do Xingu – MT, 26 de Fevereiro de 2024.
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Simone Carvalho
Agente de Contratação
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Jucélia da Costa Silva
Equipe de Apoio
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Nelma Glacia Soares e Silva
Equipe de ApoioTERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
REFERÊNCIA: Processo Licitatório 001/2024 | Dispensa de Licitação nº 001/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria na área de engenharia e arquitetura - do tipo assessoria, supervisão, fiscalização e acompanhamento de obras em projetos e serviços de engenharia com elaboração de laudos técnicos.
PROPONENTE: J.A TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ: 34.299.045/0001-20
VALOR: R$ 14.700,00 (Quatorze Mil e Setecentos Reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.871, de 29 de Dezembro de 2023, que autorizou a dispensa de licitação para outros serviços até o limite de R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos).
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em observância às minhas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que:
1) RATIFICO a dispensa de Licitação nº 001/2024 no bojo do processo licitatório nº 001/2024, nos termos do artigo 75 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
2) HOMOLOGO os atos praticados e autorizo ao departamento contábil realizar o processamento normal da despesa oriunda deste ato em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, cujo ônus correrá à conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
DESPACHO
Proceda-se à convocação do proponente para assinar o contrato.
Registre-se e Publique-se o necessário.
Proceda-se ao processamento normal da despesa em conformidade com a legislação pátria.
Santa Cruz do Xingu-MT, 28 de Fevereiro de 2024.
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Adriano Wagner
Presidente da Câmara Municipal