Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2024.

​DECRETO N.º 2651/2024

DECRETO N.º 2651/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

“Institui a Junta Médica do Município de Pontal do Araguaia/MT.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída por este Decreto, a Junta Médica do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso e do FUNAPEM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pontal do Araguaia.

Art. 2º - A Junta Médica será constituída por três médicos vinculados ao quadro da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles:

Presidente: Dr. Paulo Egberto Toledo Ribeiro Junior – CRM-MT n° 4453;

Membro: Drª. Gabrielle Mocker da Silva Campos – CRM-MT nº 11794

Art. 3º - Compete aos membros da Junta Médica:

I – realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;

II – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário família, no caso de filho inválido, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pontal do Araguaia – FUNAPEM.

Parágrafo único – A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individualmente, nos casos de auxílio-doença e salário família e nos demais coletivamente.

Art. 4º - Independência das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único – A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 5º - O mandato dos membros da Junta Médica será por tempo indeterminado, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia - MT, 04 de Março de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal