Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO N.º 030/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO N.º 030/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2022, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ASSESSORIA NA GESTÃO DA SAUDE PUBLICA COM LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA EXTRAÇÃO DE RELATORIOS GERENCIAIS DO SUS POR EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA (ESF) ROTINA DE BACKUP DO BANCO DE DADOS DO E-SUS ONLINE COM ARMAZENAMENTO AUTOMATICO DIARIO EM NUVEM, TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO CONTINUADA PARA OS PROFISSIONAIS DE SAUDE DA ATENÇÃO BASICA COMO FOCO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL.

O Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 24.772.113/0001-73 com sede administrativa a Avenida Padre João Bosco, nº. 2.067, Centro, representado pela sua prefeita municipal, Sra. LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileira, casada, residente e domiciliado neste município de Ribeirão Cascalheira - MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa K. V. MARTINS LTDA ME, inscrita no CNPJ : 41.541.122/0001-72, no endereço Rua M2 Nº 84, Bairro Centro, Água Boa MT doravante designada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Primeiro Termo Aditivo do Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 28/2022, na modalidade Pregão Presencial 10/2022, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO CLÁUSULA DECÍMA, DA VIGÊNCIA.

Em decorrência este termo aditivo, o contrato será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a expirar no dia 18 de Abril de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA, VALOR CONTRATUAL.

Em decorrência deste termo aditivo o contrato será aditivado no valor global de R$ 91.920,00.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato Original, não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem em absoluta e total concordância, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual valor e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas a seguir, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Ribeirão Cascalheira – MT, 04 de março de 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

K. V. MARTINS LTDA ME

CNPJ Nº 41.541.122/0001-72

CONTRATADA

Testemunhas:

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NOME:

CPF n.