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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
EUGENIO PELACHIM PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto do art. 68 da Lei Municipal 07/2006;
Considerando o disposto do art. 203 da Lei Municipal 07/2006;
DECRETA:
DO LANÇAMENTO
Art. 1º - Ficam todos os Contribuintes NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO, e INTIMADOS a recolher os tributos municipais abaixo relacionados, referentes ao exercício de 2.024, nos termos previstos no art. 201 da Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM), sobre a lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2023.
1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
2 - TAXA DE COLETA DE LIXO.
DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E DESCONTOS
Art. 2º - O IPTU e a TAXA DE COLETA DE LIXO, serão lançados da seguinte Forma:
I – integralmente:
a) até 16 (Dezesseis) de Setembro de 2024, pagamento a vista;
II - parcelamento, em até 02 (duas) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da primeira no dia 16 (Dezesseis) de Agosto, e a segunda no dia 16 (Dezesseis) de Setembro de 2024, com parcela mínima de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
DATA DE COLETA DE LIXO
Art. 3º - A taxa referente à coleta do lixo será anual, sobre o valor de R 48,78 (Quarenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos), Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM) Tabela XI, lançada conjuntamente com o IPTU – 2024 de forma discriminada e poderá ser paga juntamente com o parcelamento do IPTU,
DISTRIBUIÇÃO DOS CARNÊS PARA PAGAMENTO
Art. 4º- Os carnês para pagamento dos tributos terão a seguinte distribuição:
a) Carnês para pagamento à vista, no endereço do imóvel objeto do imposto, ou se tratando de terreno baldio, no endereço do domicílio do proprietário;
b) Carnês para pagamento parcelado, o contribuinte deverá comparecer ao departamento de Arrecadação desta Prefeitura Municipal e solicitar o parcelamento dos tributos.
ESCLARECIMENTOS FINAIS
Art: 5º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Art. 6º - O contribuinte que não tiver recebido seu carnê de IPTU para pagamento à vista até 16/09/2024, poderá obter a 2ª via do mesmo junto ao Departamento de Arrecadação localizado á Avenida José Antônio de Farias nº 2035 Centro Porto Estrela MT.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 7º - Departamento de Arrecadação do Município Porto Estrela está atendendo das 7 h às 17h.
LOCAL PARA PAGAMENTO
Art. 8º - Qualquer Banco ou Casas Lotéricas até o vencimento.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 024/2024 e o Edital de Notificação de Lançamento de Tributos Municipais –IPTU EXERCICIO DE 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, Porto Estrela/M, 04 de Março de 2024.
EUGENIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL