Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024 DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – IPTU EXERCÍCIO DE 2024.

EUGENIO PELACHIM PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto do art. 68 da Lei Municipal 07/2006;

Considerando o disposto do art. 203 da Lei Municipal 07/2006;

DECRETA:

DO LANÇAMENTO

Art. 1º - Ficam todos os Contribuintes NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO, e INTIMADOS a recolher os tributos municipais abaixo relacionados, referentes ao exercício de 2.024, nos termos previstos no art. 201 da Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM), sobre a lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2023.

1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

2 - TAXA DE COLETA DE LIXO.

DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E DESCONTOS

Art. 2º - O IPTU e a TAXA DE COLETA DE LIXO, serão lançados da seguinte Forma:

I – integralmente:

a) até 16 (Dezesseis) de Setembro de 2024, pagamento a vista;

II - parcelamento, em até 02 (duas) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da primeira no dia 16 (Dezesseis) de Agosto, e a segunda no dia 16 (Dezesseis) de Setembro de 2024, com parcela mínima de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).

DATA DE COLETA DE LIXO

Art. 3º - A taxa referente à coleta do lixo será anual, sobre o valor de R 48,78 (Quarenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos), Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM) Tabela XI, lançada conjuntamente com o IPTU – 2024 de forma discriminada e poderá ser paga juntamente com o parcelamento do IPTU,

DISTRIBUIÇÃO DOS CARNÊS PARA PAGAMENTO

Art. 4º- Os carnês para pagamento dos tributos terão a seguinte distribuição:

a) Carnês para pagamento à vista, no endereço do imóvel objeto do imposto, ou se tratando de terreno baldio, no endereço do domicílio do proprietário;

b) Carnês para pagamento parcelado, o contribuinte deverá comparecer ao departamento de Arrecadação desta Prefeitura Municipal e solicitar o parcelamento dos tributos.

ESCLARECIMENTOS FINAIS

Art: 5º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.

Art. 6º - O contribuinte que não tiver recebido seu carnê de IPTU para pagamento à vista até 16/09/2024, poderá obter a 2ª via do mesmo junto ao Departamento de Arrecadação localizado á Avenida José Antônio de Farias nº 2035 Centro Porto Estrela MT.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 7º - Departamento de Arrecadação do Município Porto Estrela está atendendo das 7 h às 17h.

LOCAL PARA PAGAMENTO

Art. 8º - Qualquer Banco ou Casas Lotéricas até o vencimento.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 024/2024 e o Edital de Notificação de Lançamento de Tributos Municipais –IPTU EXERCICIO DE 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal, Porto Estrela/M, 04 de Março de 2024.

EUGENIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL