Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

​PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 362/2024 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 08/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO AO NO TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DO DISTRITO ITAMARATI NORTE PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NA CIDADE DE TANGARÁ DA SERRA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, Campo Novo do Parecis/MT.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AECNP pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 44.185.847/0001-63.

OBJETO: Estabelecimento de regime de parceria, através do Termo de Fomento, entre o Município de Campo Novo do Parecis e a organização da sociedade civil “ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AECNP”, para apoio ao no transporte de alunos universitários do município de Campo Novo do Parecis e do Distrito Itamarati Norte para as instituições de ensino superior na cidade de Tangará da Serra, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

VALOR: O valor disposto para o presente Termo de Fomento é de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 03/2024 a 01/2025.

JUSTIFICATIVA: A “Associação dos Estudantes de Campo Novo do Parecis – AECNP” realiza um trabalho de grande relevância no município e tem por missão o apoio aos estudantes na obtenção de qualificação de qualidade e acessível a todos necessitando de apoio financeiro para a realização do referido projeto em especial no transporte de alunos universitários do município de Campo Novo do Parecis e Distrito Itamarati Norte para as instituições de ensino superior na cidade de Tangará da Serra..

FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, “caput”, da Lei Federal n. 13.019/14 c/c art. 10, I do Decreto Municipal n. 141/2016.

TORNA-SE PÚBLICA a TORNA-SE PÚBLICA a inexigibilidade de chamamento público, para a formalização do Termo de Fomento, nos termos do art. nos termos do art. 29, “caput”, da Lei n. 13.019/14 c/c art. 10, I do Decreto Municipal n. 141/2016, devido à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, uma vez que as metas somente poderão ser atingidas por uma entidade específica, determinada através da emenda bancada nº 06 do partido União Brasil, no valor de R$ 50.000,00, emenda bancada nº 13 do partido Podemos no valor de R$ 50.000,00, emenda de bancada nº 25 do partido Progressista - PP no valor de R$ 100.000,00, emenda de bancada nº 31 do Partido Social Cristão – PSC no valor de R$ 16.000,00, emenda de bancada nº 39 do partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB no valor de R$ 120.000,00 para a entidade “Associação dos Estudantes de Campo Novo do Parecis – AECNP”.

Em cumprimento ao princípio da publicidade inserto no art. 37, “caput” da Constituição Federal e ao disposto no § 1º, do art. 31, da Lei n. 13.019/14, DETERMINO a publicação deste ato e encaminhamento dos autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º, do art. 32, do mesmo diploma legal. Cumpra-se.

Campo Novo do Parecis, 04 de março de 2024

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal