Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

DECRETO Nº 02/2024

Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos do poder Legislativo Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT e, considerando as datas dos feriados e pontos facultativos do Poder Legislativo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2024;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2024, para cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços:

28 de março (quinta-feira) Santa - ponto facultativo em virtude do feriado nacional Paixão de Cristo; 29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (domingo) - Tiradentes - feriado nacional; 1.º de maio (quarta-feira) - Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 29 de maio (quarta-feira) - Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado municipal; 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi - ponto facultativo; 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo em virtude de Corpus Christi; 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil - feriado nacional; 12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 28 de outubro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo; 31 de outubro (quinta-feira) - Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009), feriado municipal; 01 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo em virtude do feriado municipal do dia da Reforma Protestante; 02 de novembro (sábado) - Dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quarta-feira) - Dia da Consciência Negra (Lei Estadual nº 7.879/2002) - feriado estadual; 20 de Dezembro (sexta-feira) - Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu (Lei Nº 1.218/2023) - feriado municipal; 24 de Dezembro (terça-feira) - ponto facultativo em virtude do feriado de Natal; e, 25 de Dezembro (quarta-feira) - Natal - feriado nacional.

Art. 2.º Fica a critério da Administração do Legislativo Municipal a qualquer momento através de ato da Presidente do Poder Legislativo Municipal, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cotriguaçu, 05 de março de 2024.

ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA

Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu