Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

LEI Nº. 1.636, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Juruena aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a PERMUTAR o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio do Município de Juruena, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente ao Senhor DANIEL RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF nº. 273.567.638-26, casado com a Senhora ELAYNE CHRISTINA ALVES NOGUEIRA inscrita no CPF nº. 266.971.318-0, conforme seguem:

I - Lote nº. 15, da Quadra nº. 17, com área de 461,81m2 (quatrocentos e sessenta e um virgula oitenta e um metros quadrados), localizado no Loteamento denominado “Cidade Alta”, na Cidade de Juruena-MT, devidamente matriculado sob nº 8.016 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT;

II – Lote nº. 14, da Quadra nº 17, com área de 472,59m² (quatrocentos e setenta e dois virgula cinquenta e nove metros quadrados), localizado no Loteamento denominado “Cidade Alta”, na Cidade de Juruena-MT, devidamente matriculado sob nº 5.954 do RGI da Comarca de Cotriguaçu-MT;

ART. 2º. Como mediante preliminar para realização dessa permuta, o Poder Executivo deverá instituir Comissão Especial de Avaliação, a qual, no prazo que lhe for determinado, deverá vistoriar o imóvel e determinar, através de relatório, qual o valor venal, a fim de proceder à permuta, com base nos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

ART. 3º. A permuta de que trata esta Lei visa regularizar o imóvel que está em posse do Senhor Daniel Ribeiro da Silva, pois o mesmo adquiriu o imóvel de terceiros, cuja cadeia dominial originou-se do Contrato de Alienação nº. 241/2011, emitido pelo Município, relativo ao Lote nº 14, porém após conferência minuciosa foi constatado que o mesmo está empossado no Lote nº. 15, ambos da Quadra nº. 17, localizado no Loteamento “Cidade Alta”, na cidade de Juruena/MT.

ART. 4º. As despesas com lavratura de escritura, correrão por conta do Município e as despesas com registro imobiliário, ficarão por conta do Sr. Daniel Ribeiro da Silva, conforme acordado entre as partes.

ART. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o pagamento da cobrança do Imposto de ITBI, objeto desta permuta, uma vez que houve equívocos no momento da identificação o imóvel, por parte deste órgão.

ART. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão as dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento municipal.

ART. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Juruena/MT, 05 de Março de 2024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena