Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 132/2022 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores APROVOU e SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Fica alterada, na forma do anexo único desta Lei Complementar a tabela I de valores da Contribuição para Custeio e Manutenção do Serviço de Iluminação Pública a que se refere o Anexo X da Lei nº 132, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

Art. 3º. Revoga as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 139/2023 de 08 de agosto de 2023.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião/MT, 04 de março de 2024.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

TABELA I – IMÓVEL EDIFICADO POR CLASSE

CLASSE: RESIDENCIAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL, PODERES E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONSUMO MÍNIMO

CONS. MÁX kWh MENSAL

ALÍQUOTA SOBRE O VALOR DO KWH

0

30

0,50%

31

50

1,00%

51

70

2,00%

71

100

3,00%

101

140

4,00%

141

180

5,00%

181

220

6,00%

221

300

7,00%

301

400

9,00%

Acima de 400

10,00%

ANEXO ÚNICO