Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.017, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 1.008, DE 08/12/2015, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe o Art. 40, 41 da Lei 4.320/64, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica aberto na Lei Orçamentária que Estimou a Receita e Fixou a Despesa do Município de Tabaporã - MT, para o Exercício Financeiro de 2016, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 155.750,42 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), conforme especificado abaixo:

08

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

002

Planejamento Urbano

15

Urbanismo

451

Infraestrutura Urbana

0020

Planejamento Urbano

1136

Sinalização Horizontal e Vertical de ruas e avenidas de Tabaporã

44.90.51.00.00

Obras e Instalações R$ 155.750,42

Art. 2.º - Servira como recurso para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, pelo excesso da arrecadação de recursos proveniente das Transferência de Convenio Firmado com o Órgão da Esfera Estadual, devidamente consignado no Orçamento do Estado.

Art. 3.º - O presente Crédito só será incorporado ao orçamento vigente a partir do momento em que se verificar a liberação e disponibilidade financeira do referido recurso, consignado no Artigo anterior, vedada a hipótese de qualquer mudança de sua destinação.

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de Março de 2016.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL