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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 1.008, DE 08/12/2015, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe o Art. 40, 41 da Lei 4.320/64, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto na Lei Orçamentária que Estimou a Receita e Fixou a Despesa do Município de Tabaporã - MT, para o Exercício Financeiro de 2016, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 155.750,42 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), conforme especificado abaixo:
08 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
002 | Planejamento Urbano |
15 | Urbanismo |
451 | Infraestrutura Urbana |
0020 | Planejamento Urbano |
1136 | Sinalização Horizontal e Vertical de ruas e avenidas de Tabaporã |
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações R$ 155.750,42 |
Art. 2.º - Servira como recurso para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, pelo excesso da arrecadação de recursos proveniente das Transferência de Convenio Firmado com o Órgão da Esfera Estadual, devidamente consignado no Orçamento do Estado.
Art. 3.º - O presente Crédito só será incorporado ao orçamento vigente a partir do momento em que se verificar a liberação e disponibilidade financeira do referido recurso, consignado no Artigo anterior, vedada a hipótese de qualquer mudança de sua destinação.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de Março de 2016.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA
PREFEITO MUNICIPAL