Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0001-40, com sede na RODOVIA BR 480 – 180 – CENTRO – BARÃO DE COTEGIPE/RS, representada pelo Sr. ODAIR JOSÉ BALESTRIN, portador do RG nº 12R2237502 SSP/SC e inscrito no CPF nº 811.773.489-34, residente e domiciliado no Município de BARÃO DE COTEGIPE/RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, alteração de preços dos produtos abaixo descritos devido a reajustes setoriais ocorridos nas distribuidoras, conforme documentos anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso II-d da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Nona da Ata de Registro de Preço nº 033/2022. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas de preços setoriais ocorridos nas fábricas e distribuidoras conforme documentos anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O presente aditivo tem por objetivo, REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022, conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

PREÇO UNIT

PREÇO REAJUSTADO

370

ALENDRONATO DE SODIO 70 MG

COMPRIMIDO

0,24

0,47

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 04 de Março 2024.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE