Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

LEI Nº 932/2024.

LEI Nº 932/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Senhora Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Nova Brasilândia aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no orçamento financeiro de 2024, adicionando recursos ao orçamento do município, nas seguintes dotações e fontes de recursos:

01 – CAMARA MUNICIPAL

01.001 – CAMARA MUNICIPAL

01.001.01 – Legislativa

01.001.01.031 – Ação Legislativa

01.001.01.031.2080 – MANUTEÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.2080 – APLICAÇÕES DIRETAS .............................................................R$ 40.000,00

3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas............................................................................. R$ 40.000,00

Fonte: 1.500.0000.000

TOTAL GERAL ADICIONADO.................................................................. R$ 40.000,00

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, Inciso III – Anulação Parcial ou Total de Dotações, mantendo o equilíbrio orçamentário, anulando recursos das seguintes ações orçamentárias:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

13.001 – GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO

13.001.04 – Administração

13.001.04.122 – Administração Geral

13.001.04.122.2174 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO

13.001.04.122.2174 – APLICAÇÕES DIRETAS .............................................................R$ 40.000,00

3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas............................................................................. R$ 40.000,00

Fonte: 1.500.0000.000

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.................................................................R$ 40.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, atualizando os créditos abertos no artigo 1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com remanejamentos e transferências que se fizerem necessários para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.

Parágrafo Único – As transferências de que trata o caput, devem ser realizadas obedecendo aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Nova Brasilândia/MT, em 05 de março de 2024.

Mauriza Augusta de Oliveira

Prefeita Municipal