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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 932/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Senhora Mauriza Augusta de Oliveira, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Nova Brasilândia aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no orçamento financeiro de 2024, adicionando recursos ao orçamento do município, nas seguintes dotações e fontes de recursos:
01 – CAMARA MUNICIPAL
01.001 – CAMARA MUNICIPAL
01.001.01 – Legislativa
01.001.01.031 – Ação Legislativa
01.001.01.031.2080 – MANUTEÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.2080 – APLICAÇÕES DIRETAS .............................................................R$ 40.000,00
3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas............................................................................. R$ 40.000,00
Fonte: 1.500.0000.000
TOTAL GERAL ADICIONADO.................................................................. R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, Inciso III – Anulação Parcial ou Total de Dotações, mantendo o equilíbrio orçamentário, anulando recursos das seguintes ações orçamentárias:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
13.001 – GABINETE DO SECRETARIO DE GOVERNO
13.001.04 – Administração
13.001.04.122 – Administração Geral
13.001.04.122.2174 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
13.001.04.122.2174 – APLICAÇÕES DIRETAS .............................................................R$ 40.000,00
3.3.90.00.00.00.00 Aplicações diretas............................................................................. R$ 40.000,00
Fonte: 1.500.0000.000
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO.................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, atualizando os créditos abertos no artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com remanejamentos e transferências que se fizerem necessários para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único – As transferências de que trata o caput, devem ser realizadas obedecendo aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Nova Brasilândia/MT, em 05 de março de 2024.
Mauriza Augusta de Oliveira
Prefeita Municipal