Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria para regulamentação interna e implementação da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Presidente, Sr. CLAUDIO VINICIUS CASTRO DE FREITAS, no uso das atribuições legais, em especial a lei federal 14.133/2021, torna público a contratação por Inexigibilidade de licitação a empresa Avante Soluções de Excelência em Consultoria e Assessoria Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.191.997/0001-82, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), tudo de acordo com os documentos do processo e propostas da empresa. RATIFICO a presente Inexigibilidade, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Pontal do Araguaia-MT, em 27 de fevereiro de 2024.

Ver. CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS - Presidente

RESIDENTE