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LEI Nº 980/2024

Altera a Lei Complementar nº 966/2023 que dispõe sobre a extinção de cargos, transformação de cargos, criação de cargos, extinção de vagas, colocação de cargos em extinção, alteração e criação de anexos e respectivas tabelas da Lei Complementar nº 723/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica revogado o Inciso LXIX do Art. 1º da Lei Complementar nº 966/2023.

Art. 2º - O Art. 3º da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido do Inciso XI com a seguinte redação:

Art. 3º - (...)

XI - Agente de Saúde Pública – NFC, com jornada de 40 horas semanais.

Art. 3º - A tabela de “Cargos em Extinção” do “Quadro de Cargos ou de Pessoal” do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º - O Item “D) Cargos de Nível de Ensino Fundamental (NFC)” das “Tabelas de Vencimentos e Progressão na Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido da tabela do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º - O Item “D) Cargos de Nível de Ensino Fundamental (NFC)” da relação de “Atribuições Gerais E Requisitos Para Provimento – Cargos De Carreira”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 05 de março de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar nº 980/2024

CARGOS EM EXTINÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

40 HORAS

Biólogo – NSC

4.915,68

01

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

30 HORAS

Assistente Social – NSC

4.283,45

01

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

20 HORAS

Odontólogo – NSC

3.123,34

03

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo I – NA

1.815,07

05

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo II – NEC

1.863,27

01

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo III – NFC

1.895,42

04

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL

40 HORAS

Auxiliar de Serviços Gerais – NA

1.463,49

10

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS

Servente – NA

1.452,05

10

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente de Combate às Endemias – NFC

1.719,31

03

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Comunitário de Saúde – NFC

1.719,31

11

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS

Agente de Saúde Pública

1.246,90

03

ANEXO II

Lei Complementar nº 980/2024

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (EM EXTINÇÃO)

CLASSE

A

1,00

B

1,05

C

1,10

D

1,15

E

1,20

NFC

NMI(50%)

NMC

NSI(30%)

NSC

NÍVEL (1,04)

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

1

1.246,90

1.309,25

1.371,59

1.433,94

1.496,28

2

1.296,78

1.361,61

1.426,45

1.491,29

1.556,13

3

1.348,65

1.416,08

1.483,51

1.550,94

1.618,38

4

1.402,59

1.472,72

1.542,85

1.612,98

1.683,11

5

1.458,70

1.531,63

1.604,57

1.677,50

1.750,44

6

1.517,04

1.592,90

1.668,75

1.744,60

1.820,45

7

1.577,73

1.656,61

1.735,50

1.814,39

1.893,27

8

1.640,84

1.722,88

1.804,92

1.886,96

1.969,00

9

1.706,47

1.791,79

1.877,12

1.962,44

2.047,76

10

1.774,73

1.863,46

1.952,20

2.040,94

2.129,67

11

1.845,72

1.938,00

2.030,29

2.122,57

2.214,86

12

1.919,55

2.015,52

2.111,50

2.207,48

2.303,45

13

1.996,33

2.096,14

2.195,96

2.295,78

2.395,59

14

2.076,18

2.179,99

2.283,80

2.387,61

2.491,42

15

2.159,23

2.267,19

2.375,15

2.483,11

2.591,07

16

2.245,60

2.357,88

2.470,16

2.582,44

2.694,72

17

2.335,42

2.452,19

2.568,96

2.685,73

2.802,50

18

2.428,84

2.550,28

2.671,72

2.793,16

2.914,60

19

2.525,99

2.652,29

2.778,59

2.904,89

3.031,19

20

2.627,03

2.758,38

2.889,73

3.021,08

3.152,44

21

2.732,11

2.868,72

3.005,32

3.141,93

3.278,53

22

2.841,40

2.983,47

3.125,54

3.267,61

3.409,68

23

2.955,05

3.102,80

3.250,56

3.398,31

3.546,06

24

3.073,25

3.226,92

3.380,58

3.534,24

3.687,90

25

3.196,18

3.355,99

3.515,80

3.675,61

3.835,42

26

3.324,03

3.490,23

3.656,43

3.822,64

3.988,84

27

3.456,99

3.629,84

3.802,69

3.975,54

4.148,39

28

3.595,27

3.775,04

3.954,80

4.134,56

4.314,33

29

3.739,08

3.926,04

4.112,99

4.299,95

4.486,90

30

3.888,65

4.083,08

4.277,51

4.471,94

4.666,38

31

4.044,19

4.246,40

4.448,61

4.650,82

4.853,03

32

4.205,96

4.416,26

4.626,56

4.836,85

5.047,15

33

4.374,20

4.592,91

4.811,62

5.030,33

5.249,04

34

4.549,17

4.776,62

5.004,08

5.231,54

5.459,00

35

4.731,13

4.967,69

5.204,25

5.440,80

5.677,36

36

4.920,38

5.166,40

5.412,42

5.658,44

5.904,45

ANEXO III

Lei Complementar nº 980/2024

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

ü executar serviços de desinfecção em logradouros públicos, equipamentos públicos e prédios em geral; ü orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade; ü visitar os domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias; ü verificar as condições de higiene e limpeza em que se encontram as unidades de saúde relatando ao superior imediato; ü efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do município; ü auxiliar no serviço dos veterinários; ü participar nas campanhas de vacinação; ü executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato; ü desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade; ü fazer visitas domiciliares, elaborando planos de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; ü realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças e escolares, para estimular e incentivar a frequência aos serviços de saúde; ü atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; ü colher sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras; ü elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos; e, ü executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

CONCURSO PÚBLICO:

a) Conhecimentos Básicos e Gerais;

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;

b) Escolaridade: nível de ensino fundamental completo.