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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
Altera a Lei Complementar nº 966/2023 que dispõe sobre a extinção de cargos, transformação de cargos, criação de cargos, extinção de vagas, colocação de cargos em extinção, alteração e criação de anexos e respectivas tabelas da Lei Complementar nº 723/2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica revogado o Inciso LXIX do Art. 1º da Lei Complementar nº 966/2023.
Art. 2º - O Art. 3º da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido do Inciso XI com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
XI - Agente de Saúde Pública – NFC, com jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º - A tabela de “Cargos em Extinção” do “Quadro de Cargos ou de Pessoal” do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º - O Item “D) Cargos de Nível de Ensino Fundamental (NFC)” das “Tabelas de Vencimentos e Progressão na Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido da tabela do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º - O Item “D) Cargos de Nível de Ensino Fundamental (NFC)” da relação de “Atribuições Gerais E Requisitos Para Provimento – Cargos De Carreira”, do Anexo I, da Lei Complementar nº 966/2023, passa a vigorar acrescido do disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 05 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar nº 980/2024
CARGOS EM EXTINÇÃO | |||
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL/R$ | VAGAS |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 40 HORAS | Biólogo – NSC | 4.915,68 | 01 |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 30 HORAS | Assistente Social – NSC | 4.283,45 | 01 |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS 20 HORAS | Odontólogo – NSC | 3.123,34 | 03 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente Administrativo I – NA | 1.815,07 | 05 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente Administrativo II – NEC | 1.863,27 | 01 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente Administrativo III – NFC | 1.895,42 | 04 |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL 40 HORAS | Auxiliar de Serviços Gerais – NA | 1.463,49 | 10 |
SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS | Servente – NA | 1.452,05 | 10 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente de Combate às Endemias – NFC | 1.719,31 | 03 |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS | Agente Comunitário de Saúde – NFC | 1.719,31 | 11 |
SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS | Agente de Saúde Pública | 1.246,90 | 03 |
ANEXO II
Lei Complementar nº 980/2024
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA (EM EXTINÇÃO) | |||||
CLASSE | A 1,00 | B 1,05 | C 1,10 | D 1,15 | E 1,20 |
NFC | NMI(50%) | NMC | NSI(30%) | NSC | |
NÍVEL (1,04) | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ |
1 | 1.246,90 | 1.309,25 | 1.371,59 | 1.433,94 | 1.496,28 |
2 | 1.296,78 | 1.361,61 | 1.426,45 | 1.491,29 | 1.556,13 |
3 | 1.348,65 | 1.416,08 | 1.483,51 | 1.550,94 | 1.618,38 |
4 | 1.402,59 | 1.472,72 | 1.542,85 | 1.612,98 | 1.683,11 |
5 | 1.458,70 | 1.531,63 | 1.604,57 | 1.677,50 | 1.750,44 |
6 | 1.517,04 | 1.592,90 | 1.668,75 | 1.744,60 | 1.820,45 |
7 | 1.577,73 | 1.656,61 | 1.735,50 | 1.814,39 | 1.893,27 |
8 | 1.640,84 | 1.722,88 | 1.804,92 | 1.886,96 | 1.969,00 |
9 | 1.706,47 | 1.791,79 | 1.877,12 | 1.962,44 | 2.047,76 |
10 | 1.774,73 | 1.863,46 | 1.952,20 | 2.040,94 | 2.129,67 |
11 | 1.845,72 | 1.938,00 | 2.030,29 | 2.122,57 | 2.214,86 |
12 | 1.919,55 | 2.015,52 | 2.111,50 | 2.207,48 | 2.303,45 |
13 | 1.996,33 | 2.096,14 | 2.195,96 | 2.295,78 | 2.395,59 |
14 | 2.076,18 | 2.179,99 | 2.283,80 | 2.387,61 | 2.491,42 |
15 | 2.159,23 | 2.267,19 | 2.375,15 | 2.483,11 | 2.591,07 |
16 | 2.245,60 | 2.357,88 | 2.470,16 | 2.582,44 | 2.694,72 |
17 | 2.335,42 | 2.452,19 | 2.568,96 | 2.685,73 | 2.802,50 |
18 | 2.428,84 | 2.550,28 | 2.671,72 | 2.793,16 | 2.914,60 |
19 | 2.525,99 | 2.652,29 | 2.778,59 | 2.904,89 | 3.031,19 |
20 | 2.627,03 | 2.758,38 | 2.889,73 | 3.021,08 | 3.152,44 |
21 | 2.732,11 | 2.868,72 | 3.005,32 | 3.141,93 | 3.278,53 |
22 | 2.841,40 | 2.983,47 | 3.125,54 | 3.267,61 | 3.409,68 |
23 | 2.955,05 | 3.102,80 | 3.250,56 | 3.398,31 | 3.546,06 |
24 | 3.073,25 | 3.226,92 | 3.380,58 | 3.534,24 | 3.687,90 |
25 | 3.196,18 | 3.355,99 | 3.515,80 | 3.675,61 | 3.835,42 |
26 | 3.324,03 | 3.490,23 | 3.656,43 | 3.822,64 | 3.988,84 |
27 | 3.456,99 | 3.629,84 | 3.802,69 | 3.975,54 | 4.148,39 |
28 | 3.595,27 | 3.775,04 | 3.954,80 | 4.134,56 | 4.314,33 |
29 | 3.739,08 | 3.926,04 | 4.112,99 | 4.299,95 | 4.486,90 |
30 | 3.888,65 | 4.083,08 | 4.277,51 | 4.471,94 | 4.666,38 |
31 | 4.044,19 | 4.246,40 | 4.448,61 | 4.650,82 | 4.853,03 |
32 | 4.205,96 | 4.416,26 | 4.626,56 | 4.836,85 | 5.047,15 |
33 | 4.374,20 | 4.592,91 | 4.811,62 | 5.030,33 | 5.249,04 |
34 | 4.549,17 | 4.776,62 | 5.004,08 | 5.231,54 | 5.459,00 |
35 | 4.731,13 | 4.967,69 | 5.204,25 | 5.440,80 | 5.677,36 |
36 | 4.920,38 | 5.166,40 | 5.412,42 | 5.658,44 | 5.904,45 |
ANEXO III
Lei Complementar nº 980/2024
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ü executar serviços de desinfecção em logradouros públicos, equipamentos públicos e prédios em geral; ü orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade; ü visitar os domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias; ü verificar as condições de higiene e limpeza em que se encontram as unidades de saúde relatando ao superior imediato; ü efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do município; ü auxiliar no serviço dos veterinários; ü participar nas campanhas de vacinação; ü executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato; ü desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade; ü fazer visitas domiciliares, elaborando planos de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais sobre saúde e saneamento; ü realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças e escolares, para estimular e incentivar a frequência aos serviços de saúde; ü atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; ü colher sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras; ü elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos; e, ü executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo.CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: nível de ensino fundamental completo.