Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

LEI Nº 981/2024

Altera as Leis Complementares nº 967/2023 e nº 978/2024, que alteraram a Lei Complementar nº 734/2013, que estabeleceu o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - O Art. 3º da Lei Complementar nº 967/2023 passa a vigorar com seguinte redação

Art. 3º - Ficam criadas 03 vagas para o cargo “Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 40 horas semanais” de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 734/2013, totalizando 20 vagas para o cargo.

Art. 2º - O Art. 1º da Lei Complementar nº 978/2024, passa a vigorar acrescido de §3º com a seguinte redação.

Art. 1º - (...)

§3º – Em decorrência da extinção do cargo de Professor 25 horas semanais dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, disposto no Art. 1º da Lei nº 967/2023, os benefícios previdenciários pagos pelo CASTPREV, cujos proventos são reajustados pela paridade remuneratória aos servidores ativos, deverão observar os seguintes parâmetros:

I - Obedecer o sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto, preferencialmente, anualmente;

II - Respeitar a proporcionalidade da carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e a jornada estabelecida para os Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira;

III - Aplicar-se-á a mesma proporcionalidade, nos termos do inciso anterior, na hipótese de aplicação do valor correspondente ao piso salarial nacional para os profissionais da educação básica, previsto na Lei Federal nº 11.738/08 ou outra que vier substituí-la;

IV - Fica inalterado os enquadramentos de classe e nível dos beneficiários.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 05 de março de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal