Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2024.

​LEI Nº. 1.953, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ARTES MARCIAIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Reconhece as artes marciais como manifestação imaterial do Município de Campos de Júlio.

Parágrafo Único: São exemplos de artes marciais praticadas no munícipio de Campos de Júlio:

I – Karatê;

II – Jiu-Jitsu;

III – Boxe.

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

Campos de Júlio, 05 de março de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio