Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

DECRETO Nº 059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, do imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso VI, c/c o art. 80, caput, inciso XII e o art. 104, inciso I, alínea ‘e’, todos da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o art. 208, I, § 1º e 2º, c/c o art. 211, § 2º, ambos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental, conforme Memorando n.º 106/CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, datado de 14/03/2023, juntado ao Memorando 8.330/2023/1Doc (em anexo), bem como a necessidade de ampliação deste Centro Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o parecer jurídico firmado pelo nobre procurador geral, aduzindo que é legalmente possível ao Município que adquira para a ampliação da creche/escola pretendida, se amolda à hipótese de desapropriação por utilidade pública. Assim tal declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto do Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei 3.365/41.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, o seguinte imóvel:

I – Lote urbano de n.º 07 da quadra n.º 38, da planta geral da cidade de Progresso-MT, dentro das seguintes divisas e confrontações: Frente para a rua Presidente Dutra medindo 15 metros e aos fundos com a mesma dimensão onde divide com o lote n.º 08, de um lado divisando com o lote n.º 09 medindo 45 metros e do outro com a mesma dimensão onde divide com os lotes n.º 1,2, e 3, perfazendo uma área total de 675 m2, devidamente matriculado sob n.º 3.849, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da comarca de Tangará da Serra/MT (em anexo), de propriedade de AUGUSTO ROMANHUK, inscrito no CPF sob n.º 129.360.499-20, casado com NATÁLIA ROMANHUK, no regime de comunhão universal de bens.

Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no art. 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se-á nos termos do art. 10 c/c o art. 15, e seus parágrafos, do mesmo decreto e suas alterações.

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365/1941 e suas alterações, especificamente em seu art. 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação do Centro Municipal de Ensino DIVA MARTINS JUNQUEIRA.

Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I - O Município, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado no importe de R$ 140.683,50 (cento e quarenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) obtido através do Laudo n.º 045/2023 (em anexo).

II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

III - O Município arcará com todos os emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada.

IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade do respectivo imóvel ao Município de Tangará da Serra/MT.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 20 de fevereiro de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.