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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
SÚMULA. “DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO NOS PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021 DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas lotações, atuarem como Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 do Município de Itaúba, sendo:
I – Autoridade Competente:
“a” – ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal, matrícula nº 1161.
II – Agente de Contratação:
“a” – SERGIO PEREIRA DOS SANTOS – Agente Administrativo, matrícula nº 1102.
III – Equipe de Apoio:
“a” – CLAYTON MARTINS RODRIGUES – Agente Administrativo, matrícula nº 1166.
“b” – IGOR GABRIEL GARCIA PINTO – Agente Administrativo, matrícula nº 1410.
Art. 2º Designar o Agente de Contratação acima nominado para atuar como Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021.
Art. 3º O Agente de Contratação será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Sr. CLAYTON MARTINS RODRIGUES, ficando designado como suplente da Equipe de Apoio:
I – MARCIA MESQUITA AZEVEDO – Agente Administrativo, matrícula nº 144.
Art. 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 5º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT, EM 04 DE MARÇO DE 2024.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal