Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 04/2024

PORTARIA Nº 04/2024

“Altera o local de atendimento ao público em decorrência do evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher e dá outras providências.”

LEILA LÚCIA MARTINS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Regimento Interno desta Casa de Leis e,

Considerando que no dia 08 de março do corrente ano será realizada pela Sala da Mulher desta Casa de Leis evento alusivo ao Dia Internacional de Mulher, na comunidade rural da Lavrinha;

Considerando que no evento haverá a presença da Juíza de Direito Titular da Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Várzea Grande, Dra. Tatyana Araújo Lopes, do qual este município é termo;

Considerando que o evento é ato exclusivo desta Câmara Municipal, sendo necessário para o seu bom andamento que todos os Vereadores e servidores se façam presentes;

Considerando que a Lei Maria da Penha aponta como dever do Estado a promoção de políticas públicas articuladas e capazes de incidir sobre o fenômeno da violência contra a mulher, visando a equidade de gênero.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica transferido para a Comunidade Rural da Lavrinha o expediente no dia 08 (oito) de março de 2.024 na sede do Poder Legislativo Municipal, em caráter itinerante.

Art. 2º Os servidores lotados nesta Casa de Leis deverão permanecer na Comunidade Rural da Lavrinha, no ponto de realização do evento, durante todo o horário de expediente.

§ 1º O servidor que não possuir meios de transporte até o local definido no caput desse artigo deverá solicitar formalmente meio de condução à Chefe de Gabinete, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º Fica desde já autorizada a condução de servidores e vereadores até o local designado no caput deste artigo, durante o período de expediente e na data assinalada, com a utilização de veículo oficial.

Art. 3º A entrada do público em geral fica expressamente proibida no dia e horário mencionados no art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 05 de março de 2.024.

LEILA LÚCIA MARTINS DE MELLO

Presidente da Câmara Municipal