Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

​LEI Nº 1.805/2024 DE 06 DE MARÇCO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.173,98 (trezentos e dez mil e cento e setenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme abaixo:

10.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO

10.002.00.000.0000.0.000.

DIRETORIA URBANISMO

10.002.15.451.0150.1.137.

Construção de Pórticos

617

-

4.4.90.51.00.00

1.500.0000.000

OBRAS E INSTALAÇÕES

620,35

616

-

4.4.90.51.00.00

1.701.0000.000

OBRAS E INSTALAÇÕES

309.553,63

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, provenientes de Superávit Financeiro das Fontes apurado nas fontes:1.500.0000.000 e 1.701.0000.000 conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 1712/2021- Plano Plurianual - PPA-2022-2025, e na Lei nº 1768/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, bem como apresentá-los em audiência pública nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal