Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.459/2024.

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar por anulação de dotação orçamentaria, e dá outras providências”

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023, no valor de até R$: 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à Realização de Concurso Público.

03 – Secretaria de Administração

02 – Departamento de Recursos Humanos

04 – Administração

128 – Formação de Recursos Humanos

0053 – Valorização do Servidor Público

2.086 – Realização de Concurso Público e Processo Seletivo

3.3.90-39 – (0064) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Código geral: 03.02.04.128.0053.2.086.3390.39.00.00.00 (064)

Meta Financeira: R$: 400.000,00

Meta Física: Realização de processo de concurso público

Fonte de Recurso: 1.500.000.000 – Recursos Ordinários

Artigo 2º. O Crédito Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, das seguintes funcionais programáticas:

03.01.04.122.0003.2.022.3390.30.00.00.00 (045) R$ 100.000,00

04.01.12.122.0010.1.116.3390.32.00.00.00 (091) R$ 100.000,00

06.03.10.302.0063.2.072.3390.34.00.00.00 (394) R$ 100.000,00

09.01.20.122.0015.1.020.4490.52.00.00.00. (653)) R$ 100.000,00

Soma R$ 400.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 06 de março de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal