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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de consultoria técnica na área tributária para execução de serviços de levantamento na área fiscal e tributária da empresa, impostos apurados, inscritos ou não na esfera da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil (RFB) conciliações parcelamentos rompidos ou em aberto, projeção dos débitos existentes e sugestão de parcelamento com reduções quando necessário, prover todos os tramites administrativos e judicias quando necessário a atuação para a quitação dos débitos ora apurados.
FAVORECIDO: HDEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 50.066.081/0001-09
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O pagamento será 70% sobre o valor total dos débitos compensados R$ 1.137.825,65 (Um milhão cento e trinta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo ele como base de cálculo para os honorários será de R$ 796.477,96 (Setecentos e noventa a seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos). Sendo pagos contra a apresentação do trabalho realizado, ou seja, após a confirmação da devida comprovação da compensação com a emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa perante a Receita Federal do Brasil.
PERÍODO/PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Anexa aos autos do processo de Inexigibilidade nº 03/2024.
Ratificamos a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2024 em consonância com a justificativa apresentada pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio e Parecer Jurídico no Processo de Licitação nº 10/2024, nos termos do artigo 74 da Lei nº 14.133/21 e suas regulamentações.
Ribeirão Cascalheira/MT, 28 de fevereiro de 2024
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Luzia Nunes Brandão
Prefeita Municipal