Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 07/2023

Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo Presidente, JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, a seguir denominado CONTRATANTE, e o ALESSANDRO GARCIA DE LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG Nº 2004738-0 - SSP/MT e CPF Nº 043.846.931-33, residente e domiciliado na Rua Augusta de Carvalho, n. 2507, bairro Centro, CEP: 78.293-000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, doravante denominado CONTRATADO, que com fulcro na Cláusula Quarta e ainda em conformidade com as Resoluções Normativas nº 02/2011 e 049/2018, resolvem aditar o presente contrato temporário no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada para doze (12) meses, com vencimento para a data do dia 02 de março de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA:As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 07/2023 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 02 de março de 2024.

Presidente: Jadilson Alves de Souza