Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

​LEI Nº. 1167/2024

De: 05 de Março de 2024

“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de repasse a título de auxílio financeiro para o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Porto dos Gaúchos/MT e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de repasse a título de auxílio financeiro, proveniente do erário público municipal, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Porto dos Gaúchos/MT – (CONSEG), inscrito no CNPJ 12.993.417/0001-81 com sede na Rua Sergio Gladki Petrenko n° 1378, centro - Porto dos Gaúchos/MT, para manutenção das despesas decorrentes de custeio das suas atividades e dos órgãos de Segurança Pública.

Art. 2º. O valor financeiro a ser repassado será na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, e terá vigência de 12(doze) meses, a contar de Janeiro de 2024 e término em Dezembro de 2024.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG) deverá repassar tais recursos aos órgãos de Segurança Pública que trabalha com ações de redução, prevenção e combate à criminalidade, aliando atividade de segurança e projetos sociais

Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, fará os repasses mensais preferencialmente entre os dias 10 e dia 20 do mês subsequente ao do evento.

Art. 5º. Fica o Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública de Porto dos Gaúchos/MT – (CONSEG), obrigado a prestar contas dos recursos recebidos até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do recurso.

Art. 6º. As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: (316) 06.001.08.244.0024.2980.3350.85.00.00.00.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a Janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 05 de Março de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal