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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº 937, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Nomeia Responsáveis pelos Departamentos de Pessoal e Recursos Humanos das Secretarias Municipais, estabelece atribuições, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Servidores Responsáveis pelos Departamentos de Pessoal e Recursos Humanos das Secretarias Municipais.
Secretaria Municipal de Administração: Josiane AparecidaSouza, matrícula nº 709 e Marcelle Carolina Jacobs Costa Lopes, matrícula nº 11.
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia: Ubirajara Rodrigues dos Santos, matrícula nº 5924 e Juliano Mezzalira, matrícula nº 123.
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar: Bruno Maia, matrícula nº 7876 e Wanderson Costa Oliveira, matrícula nº 11860.
Secretaria Municipal de Assistência Social: Suzerley Stumpf, matrícula nº 8420 e Andréia de Medeiros Goulart, matrícula nº 8423.
Secretaria Municipal da Cidade: Adilson Francisco de Mello, matrícula nº 588 e Dirceu Oberosler, matrícula nº 104.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Ramá Nigaro Algayer Barella, matrícula nº 679 e Maira Schell, matrícula nº 8429.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Renato Ferreira Silva, matrícula nº 4005 e Claucir Rodrigues Teixeira, matrícula nº 3993.
Secretaria Municipal de Educação: Adriana Buffon Ribas de Campos, matrícula nº 369 e Sabrina Suellen da Silva, matrícula nº 5937.
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude: Roberson Variani, matrícula nº 12200 e Maiara Parisoto, matrícula nº 8499.
Secretaria Municipal de Governo e Gabinete do Prefeito: Fabiana de Moraes, matrícula nº 8514 e Rafael Silva Maniezo, matrícula nº 10449.
Secretaria Municipal de Fazenda: Valdicéia Pereira Lima, matrícula nº 8430 e Vanice Antônia Fronza, matrícula nº 15.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: Maria Aparecida Ferreira, matrícula nº 266 e Franciele Fabiana Gonçalves, matrícula nº 5158.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil: Neemias Alves de Oliveira, matrícula nº 3895 e Márcio Rodrigo Pires, matrícula nº 3887.
Secretaria Municipal de Transportes: Orivaldo Hoffmann, matrícula nº 1754 e Domingos Romario Conceição da Silva, matrícula nº 12693.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Diogo Martins da Silva, matrícula nº 9556 e Rawena Aureliana de Oliveira, matrícula nº 12614.
Procuradoria Geral do Município: Mateus Agnaldo Pinheiro da Silva, matrícula nº 8582 e Dielrivan Oliveira Assunção, matrícula nº 13097.
Controladoria Geral do Município: Gislayne Mara Morais Pellenz, matrícula: 7407 e Amanda Pereira Ovalhe, matrícula 8445.
Art. 2º Os Responsáveis pelo Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da respectiva Secretaria, nomeados no Art. 1º terão as seguintes atribuições:
I – Solicitar ao Departamento Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sorriso que promova treinamento de candidatos aprovados em concursos públicos, bem como aos contratados aos cargos e funções da Prefeitura; II – Solicitar ao Departamento Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sorriso que promova o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal; III – Encaminhar ao Departamento Geral de Pessoal as informações individuais dos servidores municipais, para anotações nas respectivas fichas funcionais e financeiras; IV – Orientar servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira; V – Encaminhar ao Departamento de Pessoal relatório para folha de pagamento do pessoal, promovendo todas as análises, registros, controles e adequações pertinentes a sua fiel execução bem como fazer conferência antes do fechamento da folha; VI – Elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento; VII – Programar e controlar a escala de férias do pessoal, assim como encaminhar ao Departamento de Pessoal o aviso de férias com dez dias de antecedência e acompanhar no Diário Oficial as publicações das Portarias; VIII – Promover a avaliação anual dos servidores, encaminhada pelo Departamento geral de Recursos Humanos; IX – Encaminhar de imediato os atestados/licenças médicas e requerimentos apresentados pelos servidores ao Departamento Geral de Pessoal. X – Encaminhar ao Departamento Geral de Pessoal, até o décimo dia do mês as informações necessárias para lançamento na folha de pagamento, conforme solicitado. XI – Conhecer todas as legislações pertinentes a suas atribuições, tal como a legislação destinada a Recursos Humanos e Departamento de Pessoal. XII – Encaminhar ao Setor de Procedimentos Administrativo toda e qualquer denúncia em relação aos servidores públicos para os devidos encaminhamentos. XIII – Conferir folha ponto de cada servidor da pasta, observar os que estão isentos do registro, analisando as faltas e licenças apresentadas no mês; XIV – Controlar as autorizações para execução de horas extras; XV – Controlar o banco de horas dos servidores, verificando os requerimentos de compensação e as autorizações pelo secretário da pasta; XVI – Encaminhar ao Departamento de Pessoal o resumo do banco de horas com o relatório das realizadas no mês, horas pagas e compensadas. XVII – Auxiliar o Departamento de Pessoal e Recursos Humanos em tudo que for solicitado inclusive as atividades de saúde e segurança do trabalho; XVIII – Ao deixar a Função deverá transferir todos os documentos sob sua responsabilidade ao seu substituto, comprovando através de protocolo de recebimento a ser entregue ao Departamento de Pessoal. XIX – Outras atividades que forem atribuídas por necessidade e interesse da Administração;Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 912 de 22 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de março de 2024.
Assinado digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração