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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre ampliação das vagas dos cargos efetivos de Agente de Desenvolvimento Infantil 30 h/s, Agente de Desenvolvimento Infantil 40 h/s e Agente de Desenvolvimento da Educação Especial 40 h/s, constantes da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019, e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Por força da presente Lei, ficam ampliadas as atuais vagas dos seguintes cargos constantes do Anexo I – Grupo Ocupacional III, da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação), na forma demonstrada abaixo:
I – Cargos de Provimento Efetivo:
a) Agente de Desenvolvimento Infantil – jornada de 30 horas semanais, ampliação de 01 (uma) vaga;
b) Agente de Desenvolvimento Infantil – jornada de 40 horas semanais, ampliação de 04 (quatro) vagas;
c) Agente de Desenvolvimento da Educação Especial – jornada de 40 horas semanais, ampliação de 04 (quatro) vagas.
Cargo | Carga horária | Vagas atuais | Vaga p/ Ampliação | Vagas Total |
Agente de Desenvolvimento Infantil | 30 horas semanais | 07 | 01 | 08 |
Agente de Desenvolvimento Infantil | 40 horas semanais | 04 | 04 | 08 |
Agente de Desenvolvimento da Educação Especial | 40 horas semanais | 08 | 04 | 12 |
Art. 2º. Em decorrência das alterações procedidas por esta lei, no tocante aos cargos de Agente de Desenvolvimento Infantil 30 h/s; Agente de Desenvolvimento Infantil 40 h/s e Agente de Desenvolvimento da Educação Especial 40 h/s, ficam atualizados os Anexos I, e XV da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019, na forma do Anexo Único da presente lei.
Art. 3º. Fica ainda o Executivo autorizado a reeditar a Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019 com todas as alterações já efetuadas, inclusive as da presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de março de 2024.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 867, de 06 de março de 2024)
“LEI Nº 723 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019”
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional: III – Técnico Administrativo Educacional
Sigla | Cargo | Grau de escolaridade | Carga horária semanal | Vencimento Padrão Inicial (R$) | Vagas |
TAE | Agente de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio/Técnico | 30 horas | 1.157,92 | 08 |
TAE | Agente de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio/Técnico | 40 horas | 1.543,89 | 08 |
TAE | Agente de Desenvolvimento da Educação Especial | Ensino Médio/Técnico | 40 horas | 1.543,89 | 12 |
ANEXO XV
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS
MAGISTÉRIO | ||||
Classe de cargos | Sigla | Carga Horária Semanal | Vencimento base inicial | Quadro |
Técnico Administrativo Educacional | TAE – 1 | 30 horas | R$ 1.157,92 | 08 |
Técnico Administrativo Educacional | TAE – 5 | 40 horas | R$ 1.543,89 | 08 |
Técnico Administrativo Educacional | TAE – 6 | 40 horas | R$ 1.543,89 | 12 |
Total TAE | 38 |
Visto:
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal