Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

LEI Nº 867, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre ampliação das vagas dos cargos efetivos de Agente de Desenvolvimento Infantil 30 h/s, Agente de Desenvolvimento Infantil 40 h/s e Agente de Desenvolvimento da Educação Especial 40 h/s, constantes da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Por força da presente Lei, ficam ampliadas as atuais vagas dos seguintes cargos constantes do Anexo I – Grupo Ocupacional III, da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação), na forma demonstrada abaixo:

I – Cargos de Provimento Efetivo:

a) Agente de Desenvolvimento Infantil – jornada de 30 horas semanais, ampliação de 01 (uma) vaga;

b) Agente de Desenvolvimento Infantil – jornada de 40 horas semanais, ampliação de 04 (quatro) vagas;

c) Agente de Desenvolvimento da Educação Especial – jornada de 40 horas semanais, ampliação de 04 (quatro) vagas.

Cargo

Carga horária

Vagas atuais

Vaga p/ Ampliação

Vagas

Total

Agente de Desenvolvimento Infantil

30 horas semanais

07

01

08

Agente de Desenvolvimento Infantil

40 horas semanais

04

04

08

Agente de Desenvolvimento da Educação Especial

40 horas semanais

08

04

12

Art. 2º. Em decorrência das alterações procedidas por esta lei, no tocante aos cargos de Agente de Desenvolvimento Infantil 30 h/s; Agente de Desenvolvimento Infantil 40 h/s e Agente de Desenvolvimento da Educação Especial 40 h/s, ficam atualizados os Anexos I, e XV da Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019, na forma do Anexo Único da presente lei.

Art. 3º. Fica ainda o Executivo autorizado a reeditar a Lei nº 723 de 25 de setembro de 2019 com todas as alterações já efetuadas, inclusive as da presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 06 de março de 2024.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 867, de 06 de março de 2024)

“LEI Nº 723 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019”

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Grupo Ocupacional: III – Técnico Administrativo Educacional

Sigla

Cargo

Grau de escolaridade

Carga horária semanal

Vencimento Padrão Inicial (R$)

Vagas

TAE

Agente de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio/Técnico

30 horas

1.157,92

08

TAE

Agente de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio/Técnico

40 horas

1.543,89

08

TAE

Agente de Desenvolvimento da Educação Especial

Ensino Médio/Técnico

40 horas

1.543,89

12

ANEXO XV

LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS

MAGISTÉRIO

Classe de cargos

Sigla

Carga Horária Semanal

Vencimento base inicial

Quadro

Técnico Administrativo Educacional

TAE – 1

30 horas

R$ 1.157,92

08

Técnico Administrativo Educacional

TAE – 5

40 horas

R$ 1.543,89

08

Técnico Administrativo Educacional

TAE – 6

40 horas

R$ 1.543,89

12

Total TAE

38

Visto:

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal