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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATO Nº 003/2016
ALTERA O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda:
Considerando o disposto no Livro de Registro de empregados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, as fls. 10/13, com data de abertura de 26/04/1983.
RESOLVE:
Art. 1° - Reenquadrar as servidoras abaixo relacionadas, passando a ocupar as seguintes classes e níveis:
Rosângela Alves da Silva – “c” Nível: 09
Kelle Cristina de Oliveira – “d”Nível: 09
2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/03/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, aos 22 dias do mês de março de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
ATO Nº 004/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe sao conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Elevar de nível, a partir do dia 01/02/2016, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 - Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Barra do Bugres, e dá outras providências correlatas, a servidora Jesulene Maria Rodrigues, admitida em 21/02/1992, no cargo de Assistente Legislativo, conforme Item “V”, art. 8º da Resolução nº 003, de 02 de abril de 2008, elevando-se a progressão da servidora do nível “08” para o nível “09”.2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, aos 22 dias do mês de março de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
ATO Nº 005/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe sao conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Elevar de nível, a partir do dia 01/03/2016, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 - Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Barra do Bugres, e dá outras providências correlatas, a servidora Simônia Auxiliadora Arantes de Souza, admitida em 02/03/1999, no cargo de Assistente Legislativo, conforme Item “II”, art. 8º da Resolução nº 003, de 02 de abril de 2008, elevando-se a progressão da servidora do nível “06” para o nível “07”.2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/03/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, aos 22 dias do mês de março de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
ATO Nº 006/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe sao conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Elevar de nível, a partir do dia 01/03/2016, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 - Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Barra do Bugres, e dá outras providências correlatas, o servidor Gilvan Ferreira da Silva, admitido em 02/03/1998, no cargo de Vigilante, conforme Item “II”, art. 8º da Resolução nº 003, de 02 de abril de 2008, elevando-se a progressão da servidora do nível “06” para o nível “07”.2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/03/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, aos 22 dias do mês de março de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
ATO Nº 007/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe sao conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Elevar de nível, a partir do dia 01/02/2016, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 - Dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Barra do Bugres, e dá outras providências correlatas, a servidora Santa Cebalho Faria da Silva, admitida em 02/03/1998, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Item “I”, art. 8º da Resolução nº 003, de 02 de abril de 2008, elevando-se a progressão da servidora do nível “06” para o nível “07”.2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, aos 22 dias do mês de março de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente