Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2024.

JUSTIFICATIVA REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Ref.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2024

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024

OBJETO: Pavimentação Em Tsd Em Rua Descritas No Termo De Convênio Nº 1443/2023/Sinfra, No Município De São José Do Povo/MT.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.972.424/0001-04, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, vem por meio deste comunicado tornar público a REVOGAÇÃO do processo em epígrafe, pelas seguintes razões:

I – DO OBJETO

Trata-se da revogação do procedimento licitatório na modalidade Concorrência, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada em Pavimentação Em TSD Em Ruas Descritas No Termo De Convênio Nº 1443/2023/Sinfra, no Município De São José Do Povo/MT.

II - DA SÍNTESE DOS FATOS

Foi autorizada a abertura do processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, nº 001/2024, sob o Processo nº 05/2024. O objeto compreendia a contratação de empresa para executar pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária em diversos trechos do Município de São José Do Povo - MT, conforme termo de convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e a Prefeitura Municipal.

Após a publicação do certame, a equipe técnica municipal identificou irregularidades que poderiam acarretar prejuízos à administração, resultando no cancelamento da sessão prevista para o dia 07 de março de 2024, conforme aviso de cancelamento publicado em 04 de março de 2024 no Diário Oficial XXX.

Os autos do processo retornaram ao setor competente para an, que considerou mais viável a realização de um novo procedimento licitatório, visto que o processo necessitaria de retificações desde sua fase inicial, incluindo a elaboração de um novo Estudo Técnico Preliminar.

Posteriormente, o processo foi submetido à análise da procuradoria jurídica, a qual opinou pela possibilidade de revogação do procedimento.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO

A decisão de revogação fundamenta-se no poder de autotutela da administração pública em anular seus atos, conforme estabelecido no Art. 71, inciso III, da Lei 14.133/2021, que dispõe que a autoridade superior pode proceder à anulação da licitação sempre que presente ilegalidade insanável. Vejamos:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) também respaldam essa prerrogativa, ao estabelecerem que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV - DA DECISÃO

Assim, com base nos fundamentos de fato e de direito apresentados, entende-se ser necessário e recomendável a REVOGAÇÃO da Licitação 001/2024, Modalidade Concorrência, Processo nº 05/2024, nos termos da Lei 14.133/2021.

Município de São José do Povo/MT, 04 de março de 2024.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal