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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A conceder recomposição DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Poder Executivo
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição do valor de um ponto de (VP) previsto na Lei Complementar nº 191/2022, que compõe a base de cálculo para pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimo por cento), referente à variação do índice INPC no período de janeiro/2023 a dezembro/2023.
ARTIGO 2º Fica estabelecido valor de um ponto (VP) em R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos).
ARTIGO 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°/01/2024.
ARTIGO 5º Fica revogado qualquer disposição em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de março de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
Reportamos a esta Casa de Leis, para submeter à apreciação de V. Exa. e demais Edis, projeto de lei que: “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Remetemos a este Egrégio Poder Legislativo para apreciação e deliberação o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a recomposição da gratificação de produtividade fiscal em decorrência da inflação acumulada no ano anterior, no período de janeiro/2023 a dezembro/2023, em virtude da LC 191/2022, que fixou o mês de janeiro, como data base para a realização da revisão anual do valor de um ponto (VP), que compõe a base de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal paga aos Fiscais Tributários, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Observe que, necessariamente deverá ser respeitado o percentual de gasto com a folha de pagamento do pessoal, e os limites da Lei de Responsabilidade fiscal.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos,
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de março de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal