Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 083/SAD/2024

PORTARIA Nº 083/SAD/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024

“A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais”.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 012/2024, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 012/2024, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – SIMONTON DE SOUZA MELO, Fiscal Substituto – PAULO GUILHERME DA MATA OLIVEIRA, comoFiscais do Contrato 012/2024, que tem como CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, PARA PROVER SUPORTE À OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONSULTORIAS TÉCNICAS DE ENGENHARIA, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS COM ELABORAÇÃO DE LAUDOS DAS OBRAS E INSTALAÇÕES EM EXECUÇÃO E DOS FUTUROS PROJETOS, EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO JUNTO AOS SETORES DE LICITAÇÕES E TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 e Processo Licitatório n° 003/2024.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 012/2024, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 012/2024;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 04 DE MARÇO DE 2024.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL