Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2024.

EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 030/2022 PORTARIA Nº 342 DE 10 DE JUNHO DE 2022

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 030/2022 Portaria nº 342 de 10 de junho de 2022 com apenso do Processo de Sindicância nº 047/2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 21.359/2022 (Sistema 1 DOC) quanto ao Reconhecimento de dívida referente à contratação de serviço de apresentação de palestra motivacional por empresa especializada em motivação e cooperativismo pela gestão da Secretaria Municipal de Educação à época dos fatos. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:

DECIDO

Os fatos consistem na contratação e realização de palestra motivacional por terceiro contratado, que ocorreu antes do término do procedimento administrativo regular de contratação, tendo havido a palestra antes do empenho.

O que se apurou é que, na época dos fatos, o procedimento administrativo foi iniciado, contudo, era logo após o reinício dos trabalhos presenciais, após longo período sem atividades, face à pandemia de Covid19, e que, diante da demora dos diversos setores envolvidos na condução do processo administrativo, agravada pela demora do contratado em fornecer certidões obrigatórias, acabou por chegar a data do evento, e sua realização, antes da conclusão do procedimento.

Não se vislumbrou nenhuma intenção pré determinada de burlar os procedimentos administrativos regulares, tampouco há sequer indícios de sobrepreço ou qualquer prejuízo ao erário.

O evento ocorreu, sendo os serviços prestados e, posteriormente, via processo de reconhecimento de dívida, os valores foram quitados.

Assim, não vislumbro intenção de violação às regras administrativas, de forma que determino o arquivamento definitivo dos autos, dando-se ciência à servidora.

Cancele-se todas as anotações eventualmente existentes, comunicando-se também o RH.

Cáceres MT, aos 04 de março de 2024

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de educação