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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
2º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO 051 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA G. C. DE ALMEIDA LTDA
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.6512/2023.
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 8876/2024 de aditivação de prazo ao contrato nº 051/2023 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Educação Esporte e Lazer no Processo Administrativo nº 7157/2023 de aditivo de valor contrato 051/2023 alterando o valor inicial do contrato através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93 na O objeto do presente Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 99/2022 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6512/2023 do edital de Pregão Eletronico nº 001/2023 e Ata de Registro de Preço 015/2023, com EMPRESA G. C. DE ALMEIDA LTDA firmam o presente termo aditivo de valor,
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço, as especificações do objeto e as demais condições ofertada na proposta da empresa são as que seguem:
Razão Social: | G. C. DE ALMEIDA LTDA pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 40.905.699/0001-53 | ||||||||
Endereço: | RODOVIA MT 060, número KM 14, LOTE 01 QUADRA02, bairro / distrito CENTRO, N.S. DO LIVRAMENTO - MT,CEP 78.170-000 | ||||||||
Contatos: | 65 99670 - 6370 e mail: gilsonalmeidalivramento@gmail.com | ||||||||
Representante: | GILSON CESAR DE ALMEIDA | ||||||||
Razão Social | CPF/CNPJ | Lote | Descrição | Unidade | Marca | Modelo | Qidade | Vl. Unit. | Vl. Total |
12 | ROTA 26 - BAUNILHA DOS COQUEIROS - FAZ. MORRO DO MEIO, FAZ. SANTA MARIA, FAZ. COQUEIRO I E II- ESCOLA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VEÍCULO TIPO VAN - URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER, NO MÁXIMO, 10 ANOS DE USO. SISTEMA DE RASTREADOR. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. | KM | Volksvagen | Neobus | 11.200 | R$ 7,30 | R$ 81.760,00 | ||
13 | ROTA 26.1- BAUNILHA DOS COQUEIROS ?FAZ. PATIN, FAZ. ALVORADA, RIBEIRÃO, DR. WALLACE, GUANANDI-ESCOLA- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VEÍCULO TIPO VAN - URBANO/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER, NO MÁXIMO, 10 ANOS DE USO. SISTEMA DE RASTREADOR. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. | KM | Volksvagen | Neobus | 16.400 | R$ 7,30 | R$ 119.720,00 | ||
R$ 201.480,00 ( Duzentos e Um Mil Quatrocentos e Oitenta Reais) |
DO FUNDAMENTO LEGAL Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 94/2024
DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 51/2023 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT 06 de Março 2024
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATADA
EMPRESA G. C. DE ALMEIDA LTDA