Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 110/2024/SECAD, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANGELA MARIA ALCANFORADO, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 20/02/2024, pela Dra. Eliana Kawaguti, CRM-MT 3025, que defere a licença para tratamento de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal descrito abaixo, conforme disposto no art. 123, caput, da Lei Municipal nº 991/2014.

MATRÍCULA

NOME

LICENÇA

PERÍODO

1694

Jose Valdir de Paula Ferreira

Licença para Tratamento de Saúde

Até 07/04/2024 conforme

Laudo Médico Pericial

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 08 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 05 de março de 2024.

ANGELA MARIA ALCANFORADO

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 004/2024