Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2024.

PORTARIA N.º 03/2024.

PORTARIA N.º 03/2024.

“Dispõe sobre o chamamento de membros para composição de Grupo de Trabalho que será criado com o escopo de realizar a confecção de Estudo Técnico Preliminar e Termo Referencial que servirá de suporte a processo licitatório destinado à contratação de empresa para prestação de serviços previdenciários, técnicos, operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.”

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos contratos celebrados pelos municípios consorciados, decorrentes do Pregão Presencial n.º 001/2027;

CONSIDERANDO a avaliação positiva e unânime dos entes consorciados que celebraram contratos decorrentes do Pregão Presencial n.º 001/2017, bem como o reiterado pedido dos gestores dos regimes próprios de previdência dos entes consorciados solicitando que o CONSPREV mantenha a realização de licitação para prestação de serviços de operacionalização do passivo previdenciário nos moldes prestados nos últimos anos;

RESOLVE:

Art. 1º O CONSPREV torna público o presente chamamento para selecionar servidores públicos dos municípios consorciados que desejarem participarem como membros de Grupo de Trabalho que será criado com o escopo de realizar a confecção de Estudo Técnico Preliminar e Termo Referencial, que servirá de suporte à contratação de empresa para prestação de serviços previdenciários, técnicos, operacionalização de passivo previdenciário dos Regimes Próprios dos municípios consorciados.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico do CONSPREV nomeado pela Portaria n.º 010 de 16 de agosto de 2022, bem como pela Portaria n.º 02 de 7 de março de 2024, serão os responsáveis pela condução do grupo de trabalho objeto desta portaria.

Art. 2º Os servidores públicos que desejarem participar do Grupo de Trabalho objeto desta portaria, deverá manifestar sua vontade através de correspondência eletrônica endereçada ao e-mail administrativo@consprev.com.br até o dia 15 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT, 07 de março de de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente