Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2024.

DECRETO N° 459, DE 06 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

DECRETO N° 459, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno de Medidas Socioeducativas do Município de São Pedro da Cipa/MT, aprovado em reunião e publicado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios no dia 11 de Outubro de 2023.

Art. 2º. Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 06 DE MARÇO DE 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA.