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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO Nº 1685/2024
“DISPÕE SOBRE O DIREITO DE POSSE A POSTERIORI PARA CANDIDATAS QUE SE ENCONTRAM EM PLENO GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE E FORAM APROVADAS E CONVOCADAS NOS TERMOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, DANIEL ROSA DO
LAGO, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei;
Considerando que; a Constituição Federal de 1988 previu, dentre as hipóteses de direitos e garantias fundamentais, a licença maternidade, de modo a garantir a presença da mãe nos primeiros meses de vida do recém nascido, essencial para sua formação e ao fortalecimento dos vínculos afetivos entre mãe e filho;
Considerando que; o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à licença maternidade a todas trabalhadoras tanto urbanas como rurais, garantindo-lhes a manutenção do vínculo empregatício e a percepção de salário;
Considerando que; por analogia à Lei Nº 8.112/90 e em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento;
Considerando que; as servidoras Carla Farias Aguiar, inscrita no CPF nº 059.372.731.25 e Aline Priamo Machado, inscrita no CPF nº 020.557.062.33, ocupantes de cargos temporários junto à Secretaria Municipal de Educação, se encontram em gozo de licença maternidade, conforme Portarias 022/2024 e 025/2024;
Considerando que; Carla Farias Aguiar e Aline Priamo Machado foram aprovadas e convocadas para eventual contratação, nos termos do Processo Seletivo Nº 01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo para a efetivação da posse das candidatas Carla Farias Aguiar e Aline Priamo Machado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da cessação do impedimento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 07 de Março de 2024.
DANIEL ROSA DO LAGO PREFEITO MUNICIPAL