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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO N° 2385 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO DO PME - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,E PARA CUMPRIMENTO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS FEDERAIS E ORGÂNICOS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO E A ARTICULAÇÃO COM OUTROS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO NOS ÂMBITOS ESTADUAL E FEDERAL.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é um documento referência sobre a política educacional do Município de Paranatinga, para um período de dez anos (2015/2025), conforme a Lei Municipal Lei nº 1216/2015 de 16 de Junho de 2015, em consonância com o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Nº13.005, de 25 de junho de 2014 e o Plano Estadual de Educação -Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, que define as políticas educacionais para a população Paranatinguense;
CONSIDERANDO que a concretização do Plano Municipal de Educação -PME não se encerra com a elaboração, posto que se faz necessário um processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica;
CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuindo para o alcance das metas propostas, apontando as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporando ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade.
DECRETA:
Art.1º - INSTITUIR a Equipe Técnica de Monitoramento do PME - Plano Municipal de Educação de Paranatinga MT, para atuar no monitoramento e sistematização de todos os dados e informações referentes ao plano de forma a qualificar o processo, considerando o acúmulo de conhecimentos e as articulações institucionais já estabelecidas.
Art. 2º - Designar os membros abaixo elencados para compor a Equipe de Monitoramento do PME, assim constituída:
1- ALESSANDRA VIEGAS MARTINS - SMEC;
2- JANAÍNA SOUZA MENEZES - SMEC;
3- VANDA FERNANDES SOARES – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
4- LUCIANA ANDRANDE ROSA DOS SANTOS – TÉCNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL;
5- ROSANA FORGIARINI – SMEC;
6- ELSO PEREIRA MARTINS – SMEC;
7- EDNA LOPES KOCHAN – SECRETÁRIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Art. 3º - No processo a Equipe Técnica de Monitoramento deverá realizar o monitoramento do PME - Plano Municipal de Educação de Paranatinga MT.
Art. 5º - A Equipe Técnica terá o respaldo e as condições de trabalho garantidas pela Secretaria Municipal de Educação para realizar as ações de sua competência.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 2263 de 18 de maio de 2023 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 06 dias do mês de março de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL