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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI Nº. 3.069, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional, que totaliza o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS
Função: 26 - TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0044 - GESTÃO POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação: 10037 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Fonte de Recursos: 17540000000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
NATUREZA DA DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | |||
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 20.000.000,00 | ||
TOTAL DA AÇÃO | 20.000.000,00 | |||
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso IV do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS