Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

LEI Nº. 3.069, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

LEI Nº. 3.069, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 3.041/2023), o Crédito Adicional, que totaliza o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA DE OBRAS VIACAO E SERVICOS PUBLICOS

Função: 26 - TRANSPORTE

Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa: 0044 - GESTÃO POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Ação: 10037 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

Fonte de Recursos: 17540000000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

NATUREZA DA DESPESA

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

20.000.000,00

TOTAL DA AÇÃO

20.000.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos dispostos no inciso IV do §1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.043, de 12 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual – PPA) período 2022/2025, os elementos de despesas, e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta norma.

Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.017, de 18 de outubro de 2023, (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024), os elementos de despesas e fontes de recursos nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2024.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS