Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
ONDE SE LÊ:
Título:
PORTARIA 15/2024
Texto:
PORTARIA 15/2024
“REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista não haver o cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, tampouco contrato de terceirização de serviços de transporte, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a disposição ou alugado por meio de contrato, para seu uso exclusivo.
Art. 2º - O veículo oficial se destina ao uso prioritariamente da administração da Câmara Municipal de Alto Paraguai para atividades de interesse da instituição, podendo ser utilizado para o transporte de vereador e assessores, desde que no exercício de suas atribuições institucionais, observados naquilo que couber a legislação federal e local.
§ 1º O uso de veículo oficial da Câmara fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros.
§ 2º É vedado o transporte de terceiros, salvo quando convidados por vereadores, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara ou do Município.
Art. 3º - Excetuados os casos especiais, somente é permitida a utilização de veículo oficial para os fins previstos no Art. 2º desta Portaria nos dias úteis.
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Portaria, o uso de veículo nos dias não úteis, para:
I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes;
IV - retorno de viagens;
Art. 4º - Fica designado o Diretor Geral da Câmara responsável pela fiscalização da manutenção, limpeza, abastecimento e conservação do veículo oficial da Câmara de Vereadores, assim como dos documentos obrigatórios e apólice de seguro do veículo, além de controlar as requisições de sua utilização.
Art. 5º - A autorização para uso do veículo oficial da Câmara será concedida pelo seu Presidente mediante solicitação prévia do interessado, desde que o veículo não esteja agendado ou sendo utilizado pela administração da Câmara Municipal.
§1º. A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do solicitante, conforme Anexo I desta Portaria, relacionada ao cumprimento da presente e ao uso correto do veículo.
§2º. Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável.
§3º. Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio.
§4º. Quando o veículo for utilizado pelo Vereador, exceto a Presidência, os gastos com manutenção, limpeza, conservação e combustível é de inteira responsabilidade do vereador solicitante.
§5º. Fica estabelecido o valor máximo de mil reais mensal para abastecimento do veículo quando utilizado pela administração da Câmara Municipal para atender os interesses da Casa de Leis.
Art. 6º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Portaria.
Art. 7º - Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara todo Vereador, Servidor ou Assessor da Câmara Municipal desde que devidamente habilitado, no mínimo, na categoria “B”.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os condutores dos veículos respondem pelas infrações de trânsito por eles cometidas, sendo-lhes atribuída a responsabilidade das multas daí decorrentes, devendo ser notificados pela Diretora Geral, e o valor será automaticamente descontado em Folha de Pagamento, independentemente de recurso administrativo.
Art. 8º - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto nesta Portaria deve obrigatoriamente, sob pena de conivência, comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o Presidente providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO EM 06 DE MARÇO DE 2024.
Rozinei Rodrigues da Silva
Presidente
José Airton Rodrigues de Morais
Vice Presidente
Raquel Pereira Vieira Rosa
1º Secretária
Adenor Pereira Gama
2º Secretário
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR USO DE VEÍCULO
Eu,_________________________________________, portador do RG nº ____________________________ e do CPF nº ____________________________, solicito a autorização para utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal de Alto Paraguai, de acordo com as seguintes condições:
Comprometo-me a utilizar o veículo apenas para fins relacionados às atividades oficiais da Câmara Municipal de Alto Paraguai.Concordo em cumprir todas as leis de trânsito aplicáveis durante o uso do veículo, assim como respeitar as normas e regulamentos internos da Câmara.Comprometo-me a zelar pela conservação do veículo e a tomar as devidas precauções para evitar danos ou acidentes durante o período de utilização.Assumo total responsabilidade por qualquer dano causado ao veículo devido a negligência, uso indevido ou violação das normas estabelecidas.Compreendo que o uso indevido do veículo, em desacordo com as disposições deste termo, pode resultar em medidas disciplinares e/ou legais, conforme estabelecido pela legislação vigente.Afirmo conhecer e concordar com a Portaria que regulamenta o uso do veículo e acato integralmente as orientações.Declaro ainda estar ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste termo.
Alto Paraguai, ______de __________________ de 2024.
___________________________
Nome e assinatura do solicitante
LEIA SE:
Título:
PORTARIA 15/2024
Texto:
PORTARIA 15/2024
“REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista não haver o cargo de motorista no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, tampouco contrato de terceirização de serviços de transporte, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a disposição ou alugado por meio de contrato, para seu uso exclusivo.
Art. 2º - O veículo oficial se destina ao uso prioritariamente da administração da Câmara Municipal de Alto Paraguai para atividades de interesse da instituição, podendo ser utilizado para o transporte de vereador e assessores, desde que no exercício de suas atribuições institucionais, observados naquilo que couber a legislação federal e local.
§ 1º O uso de veículo oficial da Câmara fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros.
§ 2º É vedado o transporte de terceiros, salvo quando convidados por vereadores, para formar comitivas a órgãos, entidades ou poderes públicos, em atividades de interesse da Câmara ou do Município.
Art. 3º - Excetuados os casos especiais, somente é permitida a utilização de veículo oficial para os fins previstos no Art. 2º desta Portaria nos dias úteis.
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se casos especiais, não previstos nesta Portaria, o uso de veículo nos dias não úteis, para:
I - viagens de representação em solenidades dentro e fora do Município;
II - participação em seminário, encontros, congressos e congêneres;
III - participação em reuniões comunitárias, audiências públicas, e sessões itinerantes;
IV - retorno de viagens;
Art. 4º - Fica designado o Diretor Geral da Câmara responsável pela fiscalização da manutenção, limpeza, abastecimento e conservação do veículo oficial da Câmara de Vereadores, assim como dos documentos obrigatórios e apólice de seguro do veículo, além de controlar as requisições de sua utilização.
Art. 5º - A autorização para uso do veículo oficial da Câmara será concedida pelo seu Presidente mediante solicitação prévia do interessado, desde que o veículo não esteja agendado ou sendo utilizado pela administração da Câmara Municipal.
§1º. A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do solicitante, conforme Anexo I desta Portaria, relacionada ao cumprimento da presente e ao uso correto do veículo.
§2º. Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável.
§3º. Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio.
§4º. Quando o veículo for utilizado pelo Vereador, exceto a Presidência, os gastos com manutenção, limpeza, conservação e combustível é de inteira responsabilidade do vereador solicitante.
§5º. Fica estabelecido o valor máximo de mil reais mensal para abastecimento do veículo quando utilizado pela administração da Câmara Municipal para atender os interesses da Casa de Leis.
Art. 6º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Portaria.
Art. 7º - Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara todo Vereador, Servidor ou Assessor da Câmara Municipal desde que devidamente habilitado, no mínimo, na categoria “B”.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os condutores dos veículos respondem pelas infrações de trânsito por eles cometidas, sendo-lhes atribuída a responsabilidade das multas daí decorrentes, devendo ser notificados pela Diretora Geral, e o valor será automaticamente descontado em Folha de Pagamento, independentemente de recurso administrativo.
Art. 8º - O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto nesta Portaria deve obrigatoriamente, sob pena de conivência, comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o Presidente providenciará de imediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO EM 06 DE MARÇO DE 2024.
Rozinei Rodrigues da Silva
Presidente
TERMO DE RESPONSABILIDADE POR USO DE VEÍCULO
Eu,_________________________________________, portador do RG nº ____________________________ e do CPF nº ____________________________, solicito a autorização para utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal de Alto Paraguai, de acordo com as seguintes condições:
Comprometo-me a utilizar o veículo apenas para fins relacionados às atividades oficiais da Câmara Municipal de Alto Paraguai.Concordo em cumprir todas as leis de trânsito aplicáveis durante o uso do veículo, assim como respeitar as normas e regulamentos internos da Câmara.Comprometo-me a zelar pela conservação do veículo e a tomar as devidas precauções para evitar danos ou acidentes durante o período de utilização.Assumo total responsabilidade por qualquer dano causado ao veículo devido a negligência, uso indevido ou violação das normas estabelecidas.Compreendo que o uso indevido do veículo, em desacordo com as disposições deste termo, pode resultar em medidas disciplinares e/ou legais, conforme estabelecido pela legislação vigente.Afirmo conhecer e concordar com a Portaria que regulamenta o uso do veículo e acato integralmente as orientações.Declaro ainda estar ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste termo.
Alto Paraguai, ______de __________________ de 2024.
___________________________
Nome e assinatura do solicitante