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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O Município de Reserva do Cabaçal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº. 842.810.061-68, residente e domiciliado a Avenida Cáceres, nº 23, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, denominado de CONSORCIADO, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, denominado de CONSORCIANTE, firmam o presente instrumento que é regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Rateio, compra dos serviços de Profissionais da Saúde (Médicos), na modalidade de plantões de 12 (doze) horas com 1 (uma) hora de descanso, perfazendo um total estimado de 220 (duzentos e vinte) plantões para atendimento a toda população de Reserva do Cabaçal-MT, conforme solicitação do Município.CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor do presente Contrato é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
2.2. Os valores serão detalhados na seguinte forma:
Item 01 - SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - DO TIPO MÉDICO CLÍNICO GERAL – PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS, COM 01 (UMA) HORA DE DESCANSO.
LOCAL DE ATENDIMENTO | PLANTÃO 12 HORAS | Nº PROF./ EMPRESA | V. UNIT | V. TOTAL |
Município de Reserva do Cabaçal - MT | 220 | 01 ou mais profissional | R$ 1.200,00 | R$ 264.000,00 |
Valor do Item 01 R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato, constante na CLÁUSULA SEGUNDA, será pago em 10 (dez) parcelas mensais conforme nota fiscal, acompanhado do relatório de produção de serviços atestado pelo fiscal do contrato até o dia 10 (dez) de cada mês.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta CLÁUSULA TERCEIRA será depositado pelo Município CONTRATANTE, na conta corrente nº. 34.801-5, Consórcio Intermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), do Banco do Brasil S/A, agencia nº. 2505-4, do Consórcio Intermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT).
PARAGRAFO SEGUNDO – O valor informado no caput desta CLÁUSULA TERCEIRA deverá ser pago precisamente até a data informada, nunca em momento posterior, uma vez que o CONTRATADO pagará os profissionais contratados com o valor supra estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria municipal de Saúde
02.07.02– Fundo Municipal de Saúde
10 302 0019 2054 0000 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.1.71.70.00
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 10 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo prorrogável conforme legislação Vigente.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
6.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONTRATANTE, passados 05 (cinco) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este inerte, o CONTRATADO se reserva no direito de suspender imediatamente os serviços, sem prejuízo de responsabilização judicial, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na CLÁUSULA TERCEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na CLÁUSULA SEXTA.
b) O Recursos financeiro para pagamento dos serviços dos profissionais da saúde, será oriundo de repasses da CONTRATANTE que fazer-se o uso dos mesmos através de contrato de rateio especifico, conforme Processo nº 15.202-1/2017, Resolução de Consulta nº 18/2017 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
c) Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, objeto deste Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
d) Notificar, formal e tempestivamente, a PROPONETE sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
7.2. Compete ao CONTRATADO:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONTRATANTE, na finalidade objeto deste Contrato, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio e as legislações vigentes.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora contratados em instituições financeiras oficiais.
d) Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato ao CONTRATANTE, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal e da Sra. Secretária Municipal de Saúde, para cumprimento do princípio da publicidade e outros.
e) A CONTRATADA não tem responsabilidade em fornecer os matérias e produtos para a execução dos serviços nas unidades de saúde dos municípios.
f) Fiscalizar a execução deste contrato em conjunto com a CONTRATANTE, que está recebendo os serviços, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções se necessário.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
8.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato, conforme determina a Legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do CONTRATANTE ao CONTRATADO, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e após realizado a quitação de todos os valores oriundos de serviços prestados pelos profissionais especialistas objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
11.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos na "Imprensa Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme o artigo 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os valores mensais pagos pelo CONTRATANTE, previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, deverão ser utilizados dentro do período de vigência do presente Contrato, sob pena de prescrição, ou seja, não podendo ser cumulado ou utilizado em data futura.
12.2. A fiscalização do presente contrato, será exercida por um representante legal da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal -MT, denominado através de portaria expedida pelo Prefeito Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. A gestora deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da entrega do objeto, se condiz com o solicitado; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.
Por estarem as partes de acordo e contratados, assinam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Reserva do Cabaçal - MT, 08 de março de 2024.
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MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL
CNPJ: 01.367.788/0001-31
Jonas Campos Vieira
Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente do CISOMT
Biênio 2023 a 2024
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FISCAL DO CONTRATO: ELIANE MIGUEL DOS SANTOS SOBRINHO
Portaria: 52/2024
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TESTEMUNHAS:
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