Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

DECRETO Nº 1.061, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Aprova o Regulamento Interno do “Baile Cabelos de Prata”, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

Considerando a Lei Municipal nº 3.437, de 03 de outubro de 2023 que autorizou o Poder Executivo a realizar o evento denominado “Baile Cabelos de Prata”, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa-CCI;

Considerando que a Lei Municipal nº 3.437, de 03 de outubro de 2023 estabeleceu que a Comissão Organizadora deverá elaborar o regulamento do “Baile Cabelos de Prata”;

Considerando que a Comissão Organizadora foi instituída por meio da Portaria nº 986, de 08 de março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do “Baile Cabelos de Prata”, elaborado pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria nº 986, de 08 de março de 2024.

Art. 2º O Regulamento Interno é parte integrante deste Decreto – Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de março de 2024.

Assinatura Digital

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Assinatura Digital

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único

REGULAMENTO INTERNO

“BAILE CABELOS DE PRATA”

Art. 1º A Comissão organizadora do Baile Cabelos de Prata, tem como objetivo organizar e realizar Bailes para os idosos, familiares e amigos, considerando o valor e a importância deste dia para os mesmos, pretende-se promover um momento de socialização, interação, o companheirismo e os laços afetivos entre os participantes.

Art. 2º Objetivos do Evento: O evento além de promover a qualidade de vida e bem-estar ao grupo da terceira idade, dos familiares e amigos, por meio da música e da dança, tem como objetivos:

I - ajudar no relacionamento entre pessoas;

II - atuar no desenvolvimento da inteligência espacial, melhorando as habilidades físicas;

III - aumentar a concentração e raciocínio lógico;

IV - ajudar no tratamento de problemas respiratórios;

V - reduzir a fadiga no dia a dia;

VI - reduzir estresse;

VII - aumentar as atividades psicomotoras;

VIII - ajudar no tratamento na oxigenação do cérebro;

IX - promover a saúde mental;

X - promover inclusão dos idosos na sociedade.

Art. 3º Âmbito: Trata-se de um evento que será realizado no Centro de Convivência da Pessoa Idosa-CCI, espaço público condigno e que reúne as condições para a sua devida realização.

Art. 4º Direitos: O valor da entrada será de 50.00 (cinquenta reais) reais. Para acesso ao baile os idosos devem obedecer ao estabelecido no art. 6º da Lei nº Lei nº 3.437, de 03 de outubro de 2023, que diz:

I - Idosos com a carteira do CCI não pagarão o valor da entrada;

II - Idosos sem a carteira do CCI pagarão 50% do valor estabelecido para a entrada;

III - o público abaixo de 60 anos pagará o valor integral da entrada.

Art. 5º Deveres:

I - as bandas contratadas deverão tocar ritmos de bandinhas e gauchescas; II - a banda contratada é responsável pelo som e pela iluminação do evento; III - a banda deverá tocar pelo período de cinco horas, começando o Evento as 20:00 horas e encerrando à uma (01:00) hora da manhã;

IV - a Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela portaria do evento e pelo repasse dos valores adquiridos ao fundo Municipal dos Idosos;

V - a cantina será terceirizada de forma que a empresa que se responsabilizar pela mesma terá que realizar o repasse de 15% (quinze por cento) do valor adquirido pelo evento para o fundo Municipal do Idoso;

VI - no evento a Cantina poderá realizar a venda de refrigerantes, água, cervejas, pastel, frango a passarinho e mini pizza;

VII – a Comissão Organizadora fará um cronograma com as datas dos bailes que serão realizados durante o ano.

Art. 6º Este regulamento entra em vigor após a data de publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de março de 2024.

DANIELA CRISTINA SILVEIRA MARSOLA STEL

Presidente da Comissão