Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

​DECRETO Nº. 018/2024

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO.

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 255 de 22 de novembro de 2007 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Artigo 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social:

Titular: Andreza Tanholi

Suplente: Suelen Andreia Doleys Paulatti

Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:

Titular: Rafael Rodrigo de Lima

Suplente: Roderson Bezerra Furquim

Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Marcelo Pimenta

Suplente: Valdir Bras de Moraes

Representantes dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Joaquim Ailton de Oliveira

Suplente: Giorgeo Jose Spagnol

Representantes da Igreja Católica:

Titular: Jose Geraldo do Nascimento

Suplente: Jose Carlos dos Santos

Representantes da Igreja Congregação Cristã no Brasil:

Titular: Marcio Reginaldo da Rocha

Suplente: Debora Batista de Oliveira

Representantes da Batista Nacional:

Titular: Edivan de Jesus da Silva

Suplente: Tiago Alves da Silva

Representantes da Igreja Assembleia de Deus:

Titular: Hézio Silvio Camargo

Suplente: Marcos Cesar Gomes

Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde:

Titular: Eva Aparecida Santos Vieira da Silva

Suplente: Oliveira Junior da Silva

Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo 3º - A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Nova Santa Helena em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Artigo 4º - A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Artigo 5º - Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 08 de março de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

-Prefeito Municipal-

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 08/03/2024 a 08/04/2024.