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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO.
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. PAULINHO BORTOLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 255 de 22 de novembro de 2007 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Artigo 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social:
Titular: Andreza Tanholi
Suplente: Suelen Andreia Doleys Paulatti
Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:
Titular: Rafael Rodrigo de Lima
Suplente: Roderson Bezerra Furquim
Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Marcelo Pimenta
Suplente: Valdir Bras de Moraes
Representantes dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Joaquim Ailton de Oliveira
Suplente: Giorgeo Jose Spagnol
Representantes da Igreja Católica:
Titular: Jose Geraldo do Nascimento
Suplente: Jose Carlos dos Santos
Representantes da Igreja Congregação Cristã no Brasil:
Titular: Marcio Reginaldo da Rocha
Suplente: Debora Batista de Oliveira
Representantes da Batista Nacional:
Titular: Edivan de Jesus da Silva
Suplente: Tiago Alves da Silva
Representantes da Igreja Assembleia de Deus:
Titular: Hézio Silvio Camargo
Suplente: Marcos Cesar Gomes
Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde:
Titular: Eva Aparecida Santos Vieira da Silva
Suplente: Oliveira Junior da Silva
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo 3º - A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Nova Santa Helena em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Artigo 4º - A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Artigo 5º - Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 08 de março de 2024.
PAULINHO BORTOLINI-Prefeito Municipal-
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 08/03/2024 a 08/04/2024.