Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 687 DE 07 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 687 DE 07 DE MARÇO DE 2024.

“Altera a redação da Lei Nº 662/2023 que abre crédito adicional especial e dá outras providências”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - A lei 662/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante total desta lei, subtraídos os valores que foram utilizados na Lei 662/2023 no exercício de 2023.

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 a seguir de acordo com o disposto no artigo 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, subtraídos os valores que foram utilizados para Lei 662/2023 no exercício de 2023.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº

676/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2024, Lei Nº 664/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2024 e Lei Nº 623/2021 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2024.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 DE MARÇO DE 2024

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

TESOURO - MT