Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

EDITAL DE EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 003/2024.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, passou a dispor em âmbito nacional sobre a regularização fundiária urbana e a dispor sobre as normas pertinentes ao cumprimento do que se encontra estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir no município de Alto Garças normas e procedimentos aplicáveis aos processos de regularização fundiária urbana - REURB, abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO, que por meio do Edital de Abertura do Processo de Regularização Imobiliária nº 02 de 28 de novembro de 2023, deu-se início a fase do processo de Regularização Fundiária de notificação todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Boa Esperança.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.133.097/0001-07, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal Senhor CLAUDINEI SINGOLANO, em pleno exercício do mandato e na forma da lei, nos termos dos artigos 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e normas pertinentes, que preveem normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, a regularização dos desmembramentos, remembramentos e edificação em situação irregular, bem como a à titulação dos seus ocupantes, DECLARA que encontra-se em tramite pela da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento sob a supervisão e analise da secretária SELMA LOBO NOGUEIRA os Processos Administrativos de Regularização Fundiária, para os devidos fins de registro imobiliário notarial deste Município, do núcleo Urbano Informal Consolidado, conhecido como Boa Esperança, e que tendo cumprido todos os tramites legais previstos da Lei Federal nº Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, após a emissão da Certidão de Regularização Fundiária nº 001/2024, CONCEDENDE, nos termos do artigo 23 do aludido disposto normativo, os TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA para as 41 pessoas elencadas referente aos respectivos imóveis indicados, a seguir:

interessado

TLF nº

proc. adm. Nº

matrícula

Gilvania da Silva Costa

0091/2024

0078/2023

8754

Luzineide Chagas Moraes

0092/2024

0084/2023

8760

Thais Aparecida De Oliveira Couto

0093/2024

0131/2023

8807

Rosimonica Rodrigues da Silva

0094/2024

0369/2023

8832

Isabel Campos dos Santos

0095/2024

0118/2023

8851

Valdirene da Silva Santos

0096/2024

0182/2023

8864

Francisco de Assis de Brito

0098/2024

0201/2023

8883

Adriana Evaristo da Silva

0099/2024

0203/2023

8885

Maria Aparecida Santana

0100/2024

0208/2023

8891

Gilvanilde Silva Peixoto de Souza

0101/2024

0209/2023

8892

Edésio Dornel Fraga

0102/2024

0258/2023

8941

João Bosco Mariano Gomes

0103/2024

0266/2023

8950

Elessandra dos Santos Almeida

0104/2024

0369/2023

8958

Pamela Gomes Da Silva

0105/2024

0279/2023

8962

Elizabeth Aparecida Lemes

0106/2024

0369/2023

8969

Regilene Souza do Nascimento

0107/2024

0369/2023

8976

Maria Darciele Araujo Lisboa

0108/2024

0301/2023

8984

José de Ribamar do Nascimento Silva

0109/2024

0318/2023

9001

Ilda Borges Martins

0110/2024

0231/2023

8914

Adriane Borges de Souza

0111/2024

5898/2023

8926

Deusdete Fernandes Dias

0112/2024

0002/2023

8677

Maria Helena de Souza Martins

0113/2024

0023/2023

8698

Maria da Consolação Pereira de Oliveira

0114/2024

0026/2023

8701

Renilda Soares Fraga

0115/2024

0038/2023

8713

Maria Aparecida Joaquim Marques Freitas

0116/2024

0068/2023

8744

Sebastiana Mendonça Tavares

0117/2024

0085/2023

8761

Luciene Pereira Borges

0118/2024

0093/2023

8769

Adão Fraga de Moraes

0119/2024

0369/2023

8893

Idelmar José Both

0120/2024

0216/2023

8899

Edlene Alves Guedes

0121/2024

0221/2023

8904

Florisvaldo Ribeiro Batista

0122/2024

0252/2023

8935

Milton Miranda da Silva

0123/2024

0369/2023

8943

Solange de Araujo Sales

0124/2024

0322/2023

8963

Edemir Azevedo Gonçalves

0125/2024

0339/2023

9022

Nercinda Rodrigues Borges

0126/2024

0282/2023

8965

Maria José Freitas de Melo

0127/2024

0339/2023

8844

Rodrigo Paes do Nascimento

0128/2024

0288/2023

8971

Lucia Guimarães Ferraz

0129/2024

0322/2023

8773

Maria Lenilda da Silva

0130/2024

0369/2023

8987

Lucio De Oliveira Kerber

0131/2024

0313/2023

8996

Luciene Ferreira da Silva

0132/2024

0359/2023

9042

Cumpre destacar que os protocolos elencados seguiram sem nenhuma impugnação, a partir das informações e documentações fornecidas pelos próprios interessados, com a devida comprovação da posse sem divergência de interesses entre possuidores ou interessados.

Em observação ao inciso IX, do artigo 10, da lei 13.465/2017 os processos de regularização envolvendo companheiros em união estável foram assegurados a preferência das mulheres quanto a titularidade da posse.

Por fim informamos que a modalidades da regularização adotada em todos os 46 novos proprietários foi a do REURB-S (de interesse social) individualmente instruídas com o parecer socioeconômico espedido por assistentes sociais, portanto, considerados isentos das taxas e emolumentos no termo da Lei Federal 13.465/2017.

Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

Alto Garças/ MT, 08 de março de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT