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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
OFÍCIO N.º 061/2024/DDP/SMAP/PMAB
Água Boa, 8 de março de 2024.
À Senhora
Luara Danielly Gomes
Representante da Empresa
L. DANIELLY GOMES
CNPJ nº. 14.543.150/0001-56
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0244/2024, REFERENTE AO CONTRATO N.º 152/2023, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JACY KUHN SALAMONI, CONFORME CONVÊNIO Nº 1705/2022, FIRMADO COM A SEDUC, POR PARALISAÇÃO DAS OBRAS SEM JUSTIFICATIVA
Senhora Representante,
1. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, neste ato representada por seu representante infra-assinado, vem NOTIFICAR a empresa supracitada, já qualificada no contrato, da INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO, acerca dos seguintes fatos:
RESUMO DOS FATOS
2. A abertura deste processo administrativo é motivada pela paralisação das obras sem justificativa aceita pela contratante, conforme identificado pela Sra. Alessandra Antunes Oliveira, Fiscal Técnica do Contrato, que emitiu a 1.ª Notificação em 5 de março de 2024, solicitando esclarecimentos pela paralisação ocorrida por sete dias. Adicionalmente, conforme consta na Nota Técnica n.º 012/2024/DDP/SMAP/PMAB de 21 de fevereiro de 2024, foi observado um recesso de final de ano de 26 a 31 de dezembro de 2023, resultando em atraso adicional de cinco dias.
3, Em visita realizada pela Sra. Alessandra Antunes Oliveira, Fiscal Técnica do Contrato, no dia 7 de março de 2024, foi constatado que a empresa não havia reiniciado os serviços, persistindo a paralisação da obra. Esta situação resultou em enormes transtornos e prejuízos ao andamento do projeto e ao atendimento das necessidades da comunidade escolar, evidenciando um descumprimento contratual que exige medidas administrativas adequadas.
4. Recebemos a 1.ª Contranotificação de sua empresa, alegando questões relativas à regularização do terreno, início da obra, solicitação de medição, problemas com o sistema de gerenciamento (OrcaFascio), atrasos no pagamento, entre outros. No entanto, conforme apontado pela fiscalização, a informação de falta de recurso em conta não justifica a paralisação da obra, e o pagamento foi realizado dentro do prazo legal de 30 dias.
CONCLUSÃO
5. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Secretário(a) da pasta, via o seguinte e-mail protocolo.eng@aguaboa.mt.gov.br;
6. Por oportuno, informo que os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO, encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor de Engenharia ou poderá ser solicitado via e-mail protocolo.eng@aguaboa.mt.gov.br, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS para interposição da DEFESA PRÉVIA.
Atenciosamente,
(assinado digitalmente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Diretor de Desenvolvimento de Projetos