Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0244/2024

OFÍCIO N.º 061/2024/DDP/SMAP/PMAB

Água Boa, 8 de março de 2024.

À Senhora

Luara Danielly Gomes

Representante da Empresa

L. DANIELLY GOMES

CNPJ nº. 14.543.150/0001-56

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0244/2024, REFERENTE AO CONTRATO N.º 152/2023, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JACY KUHN SALAMONI, CONFORME CONVÊNIO Nº 1705/2022, FIRMADO COM A SEDUC, POR PARALISAÇÃO DAS OBRAS SEM JUSTIFICATIVA

Senhora Representante,

1. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, neste ato representada por seu representante infra-assinado, vem NOTIFICAR a empresa supracitada, já qualificada no contrato, da INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO, acerca dos seguintes fatos:

RESUMO DOS FATOS

2. A abertura deste processo administrativo é motivada pela paralisação das obras sem justificativa aceita pela contratante, conforme identificado pela Sra. Alessandra Antunes Oliveira, Fiscal Técnica do Contrato, que emitiu a 1.ª Notificação em 5 de março de 2024, solicitando esclarecimentos pela paralisação ocorrida por sete dias. Adicionalmente, conforme consta na Nota Técnica n.º 012/2024/DDP/SMAP/PMAB de 21 de fevereiro de 2024, foi observado um recesso de final de ano de 26 a 31 de dezembro de 2023, resultando em atraso adicional de cinco dias.

3, Em visita realizada pela Sra. Alessandra Antunes Oliveira, Fiscal Técnica do Contrato, no dia 7 de março de 2024, foi constatado que a empresa não havia reiniciado os serviços, persistindo a paralisação da obra. Esta situação resultou em enormes transtornos e prejuízos ao andamento do projeto e ao atendimento das necessidades da comunidade escolar, evidenciando um descumprimento contratual que exige medidas administrativas adequadas.

4. Recebemos a 1.ª Contranotificação de sua empresa, alegando questões relativas à regularização do terreno, início da obra, solicitação de medição, problemas com o sistema de gerenciamento (OrcaFascio), atrasos no pagamento, entre outros. No entanto, conforme apontado pela fiscalização, a informação de falta de recurso em conta não justifica a paralisação da obra, e o pagamento foi realizado dentro do prazo legal de 30 dias.

CONCLUSÃO

5. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Secretário(a) da pasta, via o seguinte e-mail protocolo.eng@aguaboa.mt.gov.br;

6. Por oportuno, informo que os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO, encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor de Engenharia ou poderá ser solicitado via e-mail protocolo.eng@aguaboa.mt.gov.br, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS para interposição da DEFESA PRÉVIA.

Atenciosamente,

(assinado digitalmente)

MARCELO ALVES PEREIRA

Diretor de Desenvolvimento de Projetos