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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do (a) servidor (a) público (a), protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos, e;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal n.º 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal n.º 886/2011, determina que a aposentadoria do (a) servidor (a) público (a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública, e;
CONSIDERANDO que o art. 53, da Lei Municipal n.º 292/90, em seu inciso VII, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do (a) servidor (a);
R E S O L V E:
Art. 1º. DESLIGAR o (a) servidor (a) público (a) municipal MARIA AUXILIADORA GOMES DA COSTA GARCIA, portador (a) da matrícula sob n.º 244-1, do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude da concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do art. 53, inciso VII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 08 de março de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal