Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2024.

PORTARIA N.º 86, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município combinado com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social, em nome do (a) servidor (a) público (a), protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos, e;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 53, da Lei Municipal n.º 292/90, com nova redação proposta pela Lei Municipal n.º 886/2011, determina que a aposentadoria do (a) servidor (a) público (a) extingue automaticamente o vínculo com a administração pública, e;

CONSIDERANDO que o art. 53, da Lei Municipal n.º 292/90, em seu inciso VII, determina que ocorrerá a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do (a) servidor (a);

R E S O L V E:

Art. 1º. DESLIGAR o (a) servidor (a) público (a) municipal MARIA AUXILIADORA GOMES DA COSTA GARCIA, portador (a) da matrícula sob n.º 244-1, do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude da concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, bem como declarar a vacância do cargo acima especificado, nos termos do art. 53, inciso VII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º. Esta Portaria produzirá efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 08 de março de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal