Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2024.

DECRETO N.º 088, DE 08 DE MARÇO DE 2024

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO N.º 376, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas ‘b’, ‘b1’, ‘b2’, ‘b3’, ‘b4’ e ‘b5’, do inciso III, do art. 2º, do Decreto n.º 376, de 19 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de março de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.