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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços de Nutricionista nº 111/2023, que entre si celebram o Município de Ribeirãozinho – MT e Ianne Moreira Vasconcelos, para os fins que especifica.
Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e Ianne Moreira Vasconcelos, inscrita no CPF com o nº 052.575.171-83, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Edital de Inexigibilidade 009/2023 – Credenciamento 003/2023, Processo Licitatório 049/2023 e em observância ao disposto na Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Termo aditivo nos seguintes termos e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 111/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR3.1 – O valor global do contrato originário é de R$ 13.320,00 (treze mil e trezentos e vinte centavos), fica acrescido o valor de R$ 4.440,00, (quatro mil e quatrocentos e quarenta reais).
CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo de deve aos seguintes fatores;
4.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com a prestação de serviços como Nutricionista, trata se de serviços qualificados indispensáveis para que o setor de saúde continue atendendo a população, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde a obedecer as seguintes dotações orçamentárias:
(404) 07.02.2054.339036000000
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 01 de dezembro de 2023.
______________________ Ronivon Parreira das Neves Prefeito Municipal CONTRATANTE | ______________________ Ianne Moreira Vasconcelos CPF nº 052.575.171-83 CONTRATADA |
Testemunhas:
_____________________ Maria Auxiliadora Cardoso Souza CPF: 834.559.571-53 | _____________________ Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |
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Elayne Bento Parreira
Assessora Jurídica